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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Após Conseguir o Piso Nacional para os ACS, o SINDS-RAUL cobra agora os 20% de Insalubride

Após cobrar e conseguir cumprimento do Piso Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Raul Soares no ano passado, o SINDS-RAUL cobra agora o direito à Insalubridade dos mesmos. Após muita  divergência quanto ao direito ou não, o TST deu decisão favorável quanto ao direito ao adicional de 20%.
Independentemente do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.

"O risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias", disse o relator do recurso de revisão, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele, se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.
Exemplo disso são os procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de tratamento em diversas outras situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem desenvolvidas no ambiente hospitalar", ressaltou.
Quanto ao Anexo 14 da NR 15, o relator entende que a norma considera praticantes de atividades insalubres as pessoas em contato com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e qualquer outro lugar destinado ao cuidado da pessoa, "o que inclui sua residência".

Veja abaixo o Oficio encaminhado à Prefeitura de Raul Soares:


sexta-feira, 10 de abril de 2015

SINDS-RAUL cobra Revisão Anual do Salário dos Servidores

O SINDS-RAUL protocolou nesta ultima quinta (09/04) junto à prefeitura oficio pedindo o cumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2011 que rege a data base dos Servidores Municipais.
(Oficio Abaixo)


A administração já encontra-se em descumprimento com a lei uma vez que a data base é 1º de Fevereiro.
(cópia da Lei 2.149/2011)

Vejam um trecho do parecer publicado na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais expedido pelo Conselheiro Moura e Castro:

1ª Questão: O município é obrigado a conceder revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição, aos servidores públicos municipais?
A Constituição da República, inc. X do art. 37, determina aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estado, Distrito Federal e municípios, bem assim do Ministério Público e Tribunal de Contas, a obrigatoriedade de promoverem, mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos, a saber:
Art. 37(...)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder aquisitivo dos agentes públicos, estou convicto de que, respeitada a iniciativa legislativa de cada dirigente de órgãos ou poderes estatais, a revisão geral anual da remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem, com base em índices oficiais, desde a última revisão.
Como se vê, da simples leitura da Carta Política de 05 de outubro de 1988, extrai-se a obrigação de a autoridade administrativa revisar, de modo geral e anual, a remuneração dos servidores e agentes políticos, sob pena de mora, passível de indenização, a ser imputada ao descumpridor da Norma Magna.
A esse respeito, o Ministro Carlos Ayres Britto, ressalvando entendimento pessoal sobre a matéria e rendendo à repisada jurisprudência do STF, esclareceu que,
se de um lado o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a mora do presidente da República, no tocante à iniciativa do projeto de lei destinado a promover a revisão geral do inciso X do art. 37 da Lei Maior, de outro também já assentou que não é dado ao Poder Judiciário substituir o chefe do Poder Executivo em processo legislativo de iniciativa de sua competência, ainda que constatada omissão de sua parte1.
Aliás, o direito dos servidores à atualização monetária da sua remuneração, expresso na Constituição da República, não é de materialização automática, mas condicionado à autorização legislativa, como se infere da seguinte decisão:
Mesmo que admitida a mora em razão do que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, o direito à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos depende da edição de norma infraconstitucional, e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de injunção. Por outro lado, a Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores públicos direito líquido e certo a um determinado índice2.
2ª Questão: Quando o município houver concedido, há menos de um ano, aumento a todo o funcionalismo em percentual superior ao da revisão (perda inflacionária) estará mesmo assim obrigado a conceder a revisão?
Não. Nessa circunstância, inexiste direito e muito menos obrigação a serem desempenhados, eis que a garantia constitucional tem por finalidade repor perdas inflacionárias pretéritas. Logo, se os vencimentos e subsídio foram, há menos de um ano, recompostos em percentual superior à corrosão de moeda, não há que falar em revisão geral anual porque o art. 37, X, já estará cumprido.
3ª Questão: Se o limite prudencial dos gastos com pessoal estiver ultrapassado, mesmo assim o município é obrigado a conceder a revisão? Se a resposta for positiva, o município não terá de reduzir despesas nos quadrimestres seguintes?
O discutido direito à revisão geral anual, de observação obrigatória pelo administrador, sob pena de desprestígio à Constituição, é inafastável ainda na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95%.
Assim, indo ao encontro do dispositivo constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza, ainda que ultrapassado o limite prudencial da despesa total com pessoal, a revisão geral da remuneração dos agentes públicos nos seguintes termos:
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão(...).
I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (...), ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Nesse norte, é a posição de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para quem
o chamado limite prudencial – 95% – tem por objetivo assegurar que a Administração Pública possa suportar os acréscimos compulsórios, como os previstos no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, e considerar o fato de que a receita é variável, mês a mês, o que leva a uma variável proporcional do percentual definido3.
Em idêntica linha interpretativa, outro não é o entendimento segundo o qual
a primeira vedação estabelecida é a do inciso I. O ente não poderá conceder aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. Mas a lei estabelece exceções. A mais evidente é a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de que trata o artigo 37, inc. X, da CF. Trata-se de revisão assegurada pela Lei Maior, não podendo lei complementar dispor de forma contrária. Aliás, a própria LRF ressalva essa possibilidade, ao excluir a hipótese em comento da regra de compensação dos arts. 16 e 17, consoante disposto no§6º do art.17, assim como das vedações do art. 224.
Entretanto advirto que, mesmo diante dessa situação, o gestor não estará dispensado de reduzir, nos quadrimestres seguintes, a despesa com pessoal, cabendo a ele entabular essa providência mediante o cumprimento das determinações insertas no art. 22 da LRF, tais como: não conceder aumento real, não criar novos cargos, não modificar a estrutura funcional, não contratar novos servidores, não pagar horas extras, etc., enquanto o gasto estiver no limite prudencial.
4ª QuestãoOs servidores que tiveram aumento de vencimentos por conta da alteração do valor do salário mínimo também terão direito à revisão, já que aquele aumento é superior à perda inflacionária do período?
A revisão geral anual da remuneração dos servidores, em data-base estabelecida pela Administração, é obrigatória para todos, impondo a Constituição que não ocorra distinção de índices.
Entretanto, em sendo o índice de revisão geral e anual inferior ao divulgado para o piso mínimo nacional de remuneração, haverá complemento porque nenhum servidor municipal poderá receber menos do que um salário mínimo.


Sendo assim vamos aguardar que o Executivo acate o pedido do SINDS-RAUL e cumpra a lei.

sábado, 2 de agosto de 2014

Ramilson é Reeleito Presidente do SINDS-RAUL

Aconteceu no último 01 de Agosto, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Raul Soares – SINDS-RAUL, a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal que comandará o sindicato no próximo triênio. Nessas eleições tivemos duas chapas concorrentes, a chapa 1 formada pela Médica Dr. Raquel Teixeira de Araújo e a chapa 2 formada pelo atual Presidente Ramilson Lopes. A eleição ocorreu de forma ordeira e democrática, com a colaboração dos representantes da CTB-Minas e da CSP-Conlutas que ajudaram na elaboração dos documentos e na apuração dos votos.
 Após a apuração foi declarada a Chapa 2 como vencedora, reelegendo assim  Ramilson da Silva Lopes, que continuará presidindo o SINDS-RAUL por mais três anos.
Foram 49 votos para a chapa 2, 32 para a chapa 1 e 1 voto nulo, totalizando 82 votantes, para um quadro de 87 associados em condições de votos. Uma abstinência de apenas 5 votantes.
Após o resultado o Presidente Reeleito agradeceu aos integrantes de sua chapa, a confiança dos trabalhadores que reconheceram os avanços e o trabalho do sindicato nos últimos anos, agradeceu aos representantes das Centrais Sindicais que ajudaram na realização da eleição, em especial o Professor Raul-soarense Pedro Valadares que é integrante do Sind-Rede BH, militante da CSP-Conlutas e tem contribuído muito com sua experiência nas ações do SINDS-RAUL. Ramilson parabenizou todos os integrantes da chapa concorrente, deu um abraço na candidata, Raquel, e disse que não a vê como adversária, que espera continuar contando com sua ajuda para fortalecerem ainda mais o sindicato.

A nova diretoria ficou assim composta:




Presidente
Ramilson Da Silva Lopes - Motorista CNH-D
Vice-Presidente
Iramar Márcio Rodrigues - Motorista CNH-D
Secretária Geral
Amanda Paula Martins - Guarda de Endemias
Tesoureiro
Vantuil José de Souza Filho - Motorista CNH-D
Diretora de Assuntos da Área de Saúde
Adriana de Lisieux Motinha- Guarda de Endemias
Diretor de Assuntos da Área de Limpeza Urbana e Obras
Mazonil Rodrigues Filho - Aux. Serv. Gerais
Diretor de Assuntos da Área de Educação e Cultura
Robenicia Contarini Bitencourt-Diretora Escolar
Diretor de Relações Públicas e Jurídicas
Evandro Carlos Vaz - Motorista CNH-D
Suplentes
Ailton Flávio André - Aux. Serv. Gerais
José Roberto Vieira - Aux. Serv. Gerais
Conselheiros
Olavio Felix Barbosa - Guarda de Endemias
Wander Glayson Gomes -  Motorista CNH-D
Maria Helena Ferreira - Aux. Serv. Gerais


terça-feira, 27 de maio de 2014

Educadores da Rede Municipal Receberão Proporcional ao Piso Nacional!

Vereadores votaram por unanimidade, hoje (27/05) o projeto de lei que permite ao executivo pagar o proporcional do Piso Nacional dos Professores da rede Municipal.


A reunião extraordinária da Câmara Municipal, contou com a presença do SINDS-RAUL, diversos professores da rede municipal e com dezenas de alunos da escola municipal Coronel João Domingos.

Depois de a lei ser sancionada pelo prefeito Célio Nesce, o município pagará aos professores P1 uma remuneração proporcional ao piso nacional, que atualmente recebem R$ 878,45 e passarão a receber a partir do próximo mês, o valor base de R$ 1.018,42, por uma jornada de 24 horas semanais.  Esse aumento beneficiará a maioria dos educadores do Município, inclusive os contratados.

O SINDS-RAUL participou ativamente desta conquista. Foram mais de dois anos de luta, várias reuniões com os responsáveis pela educação municipal iniciadas na administração passada e o cumprimento da lei sempre esbarrava nas alegações de falta de recursos por parte do município e de divergências na lei quanto à complementação por parte do governo federal.  Devemos destacar o empenho dp prefeito Célio e da secretária Herculina, que logo que assumiu a Educação se comprometeu a não medir esforços para viabilizar o cumprimento da lei e todas as vezes que foi solicitada pelo SINDS-RAUL para tratar do assunto nos recebeu prontamente. Nosso agradecimento também a todos os vereadores e demais pessoas que participaram das várias etapas desta conquista e em especial à professora Letícia Zinato que jamais fugiu às nossas lutas.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

Prefeitura Atende Antiga Reivindicação e Contrata Empresa de Segurança e Medicina do Trabalho para Atendimento aos Servidores



Atendendo a uma antiga reivindicação do SINDSRAUL, a prefeitura de Raul Soares contratou recentemente a empresa ISEG que é uma empresa Raul-soarense especializada em Segurança, Medicina do Trabalho e Higiene Ocupacional. O trabalho da ISEG visa identificar nas empresas situações em desacordo com as leis e que coloque em risco a segurança dos trabalhadores.
Será oferecido Cursos de Segurança do Trabalho aos servidores de diversos setores e o primeiro foi realizado hoje, 11/04, na sede do SINDSRAUL com a participação dos servidores que trabalham com a poda das árvores da cidade. O curso foi ministrado pelo Técnico em Segurança do Trabalho da ISEG, Julio César Dias Polesca, que apresentou amplo material explicativo, filmes e apostilas pra os participantes. Foram abordadas as formas corretas de uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) como Cintos de Segurança, Capacetes, Óculos de Proteção, Protetores Auditivos, luvas entre outros, que já foram adquiridos pela prefeitura e serão entregues aos servidores em breve, juntamente com os uniformes adequados à realização do trabalho exercido pelos mesmos. No curso foi abordada também a importância da correta sinalização com cones e faixas nos locais de trabalho para que os pedestres ou pessoas próximas não corram o risco de serem atingidos por galhos ou ferramentas durante a execução dos trabalhos, além dos cuidados com a execução das podas próximas às redes elétricas.
Em breve serão disponibilizados cursos específicos e uniformes para os servidores de outras áreas como os Agentes Comunitários de Saúde, Garis, Motoristas, entre outros.
Essas ações ajudam no desenvolvimento da percepção do risco aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança que são ferramentas fundamentais para evitar acidentes e doenças do trabalho assegurando o cumprimento da lei e o que nossos servidores têm de mais importante: A vida!

 


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Comunicado aos Servidores Públicos Municipais


Conforme oficializado ao SINDSRAUL, a Prefeitura de Raul Soares,  enviou à Câmara Municipal projeto de lei que trata do reajuste do salário dos Servidores Municipais, definido em 6,78%.
Acontece que, como se pode ver no comunicado enviado ao SINDSRAUL, esse projeto seguiu para a Câmara no dia 5 deste mês, com pedido de urgência, para ser pago já no dia 7.
Segundo o Presidente do Legislativo, mesmo um projeto de lei em regime de urgência, precisa de um tempo mínimo para ser colocado em votação pelos vereadores, pois precisa ser estudado pelo Jurídico da Câmara e de um parecer da comissão de Finanças. Somente depois disso é que o projeto poderá ser apresentado e lido em uma reunião da Câmara para ser posto em votação pelos vereadores. Ainda segundo o Presidente, Sr. José Maria Peixoto, o projeto será apresentado e lido na reunião do próximo dia 12 de fevereiro (Quarta-Feira), mas a data em que será posto em votação ainda não está definida. Estamos tentando junto à Câmara que esse prazo seja o menor possível.
Diante de tais fatos, tentamos negociar com a prefeitura para que o pagamento dos servidores fosse feito ainda hoje (07/02/2014), mesmo sem os devidos reajustes e que na folha do mês que vem fosse pago com o aumento retroativo referente ao mês de janeiro, dando assim o tempo necessário para que o projeto de lei fosse votado e aprovado sem que o salário dos servidores atrasasse, porém o contador da prefeitura alegou que isso geraria transtornos e que poderia causar problemas judiciais à administração municipal. Recebemos ainda, a informação de que o motivo seria o fato de os contracheques com os valores já reajustados estarem prontos. Se isso realmente ocorreu, sem que primeiro a Câmara fosse consultada, houve uma falha grave dos setores responsáveis da prefeitura, que agora está impossibilitada de pagar o salário em dia, ainda que sem o aumento, que poderia ter sido dado no mês que vem.
A prefeitura é, por lei, obrigada a pagar até o quinto dia útil, e se não fez está claro que a administração errou em não se programar e enviar o projeto de lei para a Câmara em tempo hábil, mas errou mais ainda em não comunicar o SINDSRAUL , para que nós reuníssemos os servidores para debater sobre o percentual do reajuste, já que entendemos que 6,78% ainda é muito pouco diante das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Infelizmente por causa desses erros, os servidores e suas famílias ficarão prejudicados sem receber seus salários até que o projeto de Lei seja votado e aprovado pela Câmara de Vereadores ou que a prefeitura encontre outra solução.

Diante disso, convocamos os servidores para uma assembléia hoje às 19 h na sede do SINDSRAUL para debatermos com a classe as medidas que deveremos tomar.

cópia do oficio enviado ao SINDSRAUL: 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Protetor Solar para os Servidores que Trabalham à Céu Aberto

Após pedido do SINDSRAUL, administração municipal se compromete a fornecer Protetor Solar à todos os servidores que exercem suas atividades à céu aberto. 
Sabemos que o Protetor Solar é um produto  que ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as queimaduras solares  e outros danos à pele, intimamente ligado ao risco de câncer de pele.
Além dos prejuízos puramente estéticos, a exposição solar prolongada e de maneira inadequada pode causar câncer. O câncer de pele é considerado o tumor de maior incidência no Brasil. Por isso, nossa preocupação em garantir o fornecimento a esses servidores que trabalham diariamente expostos ao sol. O uso diário de protetor pode reduzir em até 85% as chances de desenvolver a doença.


sábado, 5 de outubro de 2013

Organização do Plebiscito Popular pela redução das tarifas de energia elétrica e do ICMS da conta de luz

Aconteceu neste sábado 05/10, na cidade de Ponte Nova, um seminário de organização do Plebiscito Popular pela redução das tarifas de energia elétrica e do ICMS da conta de luz.
O Seminário organizado pelo MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) contou com a presença de militantes e lideranças de 12 cidades da zona da mata norte, entre os militantes estavam representando Raul Soares, os diretores do SINDSRAUL , Ramilson Lopes e Mazonil Rodrigues,  além dos militantes do MAB Toninho Yussef e Dona Luci.

O seminário serviu para orientar os militantes quanto à organização do Plebiscito nas diversas cidades de Minas que recolherão os votos e assinaturas que serão entregues aos governantes como forma de tentar reduzir o alto custo da energia elétrica do nosso estado.
Em Raul Soares, faremos uma reunião na próxima quarta-feira 09/10, na sede do SINDSRAUL às 18:00Hs, para montarmos o comitê municipal de organização. Todos os interessados estão convidados a participar. A coleta dos votos acontecerá  de 19 a 27 de Outubro e as urnas serão colocadas em locais estratégicos.
Mobilize sua família, amigos, sua comunidade e participem conosco!


Entenda o Plebiscito
Um amplo conjunto de organizações sociais se reuniu no último dia 9 de março, em Belo Horizonte, para debater sobre a conjuntura de Minas. Estiveram presentes mais de 120 lutadores e lutadoras do povo, militantes de mais de 50 organizações, de 35 cidades do estado.
Identificamos que Minas Gerais é um estado de muita riqueza – social, cultural e natural. Mas, infelizmente, essa riqueza não é dividida igualmente. O projeto de estado em curso hoje prioriza uma minoria, dona de terras, das grandes empresas, dos meios de comunicação e das demais estruturas de poder, em desvantagem de uma imensa maioria, que não tem acesso à essa riqueza.
Essa injustiça se manifesta de diversas formas. Uma das mais simbólicas recebemos todos os meses, em nossas casas: nossa conta de luz. Ao observarmos a nossa conta de luz, podemos elaborar facilmente duas questões:
§  Porque é tão cara?
§  Porque pagamos tantos impostos?
Ao analisarmos com mais profundidade essas questões, descobrimos que Minas possui uma das energias elétricas mais caras do país. Descobrimos que possuímos uma grande empresa, a CEMIG, que possui lucros bilionários. E que essa mesma empresa tem o maior índice de acidentes de trabalho do país – o que causa a morte de, em média, 8 trabalhadores por ano. Descobrimos, também, que quase todos esses trabalhadores são terceirizados (ou seja, não são funcionários do quadro próprio da CEMIG), que recebem péssimos salários, por um trabalho tão pesado e perigoso.  E descobrimos ainda que, nos últimos anos, a CEMIG tem cada vez mais contratado mais trabalhadores terceirizados, aumentado mais o preço da sua tarifa para a população, investido menos na sua estrutura e no seu serviço, e colhendo disso lucros cada vez mais gigantescos!
E pra onde vai esse lucro? Para o povo de Minas é que não é. Grande parte desse dinheiro vai para o bolso de acionistas estrangeiros, hoje, os verdadeiros donos da CEMIG.
Mas, pelo menos, o imposto caro que pagamos na nossa conta deve retornar pra gente, na forma de serviços de qualidade por parte do estado, não é mesmo? Todos/as sabemos que não… Na verdade, esses impostos, dos quais o ICMS é o principal, servem de moeda de troca do governo com as grandes empresas. Elas recebem isenções e descontos, e nós pagamos a conta.
A partir de tudo isso, vimos que é urgente fazermos alguma coisa. Definimos, então, pela construção de um grande processo de debate com a população mineira, sobre a situação da energia e do ICMS no estado. Esse processo acontecerá ao longo de todo o ano, e terá como momento principal a realização de um Plebiscito Popular estadual, no período de 19 a 27 de outubro.
Convidamos desde já a todas as organizações sindicais, movimentos sociais, partidos políticos, pastorais sociais, entidades estudantis e todo/a cidadão/ã interessado/a a participar do Plebiscito. No fundo, convidamos a todos/as para a reflexão e o debate sobre o projeto de estado que queremos construir, se seguiremos sendo a Minas de poucos, ou assumiremos em nossas mãos a construção da Minas do povo.


Mais informações acesse: http://plebiscitopopularmg.wordpress.com