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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Protetor Solar para os Servidores que Trabalham à Céu Aberto

Após pedido do SINDSRAUL, administração municipal se compromete a fornecer Protetor Solar à todos os servidores que exercem suas atividades à céu aberto. 
Sabemos que o Protetor Solar é um produto  que ajuda a proteger a pele da radiação ultravioleta do sol, o que reduz as queimaduras solares  e outros danos à pele, intimamente ligado ao risco de câncer de pele.
Além dos prejuízos puramente estéticos, a exposição solar prolongada e de maneira inadequada pode causar câncer. O câncer de pele é considerado o tumor de maior incidência no Brasil. Por isso, nossa preocupação em garantir o fornecimento a esses servidores que trabalham diariamente expostos ao sol. O uso diário de protetor pode reduzir em até 85% as chances de desenvolver a doença.


terça-feira, 3 de julho de 2012

Prefeitura de Raul Soares tem prestação de contas rejeitadas no TCEMG


Em sessão ocorrida no dia 29/03/2012 foram analisados os autos da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Raul Soares, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Vicente de Paula Barboza.
O Relator Conselheiro Mauri Torres com fundamento no art. 240, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Contas, VOTOU pela emissão de parecer prévio pela REJEIÇÃO DAS CONTAS prestadas pelo Sr. Vicente de Paula Barboza, Prefeito Municipal de Raul Soares, relativas ao exercício de 2010, tendo em vista a abertura de créditos adicionais no valor de R$1.868.743,57 sem recursos disponíveis, descumprindo o artigo 43 da Lei 4.320/64, bem como a realização de despesas no valor de R$26.863.589,34, superior em R$1.224.734,02 ao valor da receita arrecadada.   

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Entra em Vigor a Lei de Acesso à Informação Pública

     A Lei de Acesso à Informação entra em vigor, nesta quarta-feira, com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão para garantir a transparência dos dados públicos.

    Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

    Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Mudanças

    Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da CGU (Controladoria-Geral da União), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

    Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores são capacitados para atuar na implantação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

    Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.

Fim do sigilo eterno

    A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

    O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

    O Diário Oficial da União publicou portaria definindo quais  tipos de documentos serão considerados secretos, para efeito da Lei de Acesso à Informação.

Fonte: Agência Brasil

Mais Informações: http://www.cgu.gov.br/

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Projeto de lei quer impor limites a greves de funcionários públicos

A greve de funcionários públicos é um assunto sempre polêmico. Um projeto de lei no Senado promete impor limites a essas greves. É um projeto para regulamentar e tentar normatizar as greves de servidores públicos. Diz, por exemplo, que os sindicatos terão de manter, no mínimo, 50% dos servidores trabalhando durante uma greve e explica por quê: quem trabalha no serviço público, quando faz greve, geralmente prejudica a população.
O Congresso discute algumas propostas para regulamentar o direito de greve no serviço publico. A mais recente estabelece limites. Pelo projeto, os servidores teriam de manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante uma greve; nos serviços considerados essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água e coleta de lixo, 60%; na segurança pública, 80% dos agentes como policiais civis continuariam em serviço.
O projeto também cria um teto, um limite de 30% para o pagamento dos dias parados. Depois de um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito a receber o valor equivalente a nove dias de trabalho se não houver acordo sobre a reposição.
O autor do projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), diz que é preciso reconhecer as diferenças entre serviço público e iniciativa privada. “A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, quem é prejudicado é o conjunto da população”, aponta o senador.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, o projeto é um desrespeito ao direito de greve, garantido na Constituição. “A proposta do senador é uma proposta atrasada. Significa que os trabalhadores não farão greve, porque uma greve em que você bota 80% do seu efetivo trabalhando significa que não há greve”, critica o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa.
O governo federal também discute uma proposta. Uma das ideias é valorizar a negociação coletiva com os servidores. “As greves vão diminuir quando a gente conseguir construir no Brasil uma cultura da negociação”, acredita Duvalier Paiva Ferreira, secretário de recursos humanos do Ministério do Planejamento.
Na ausência de uma lei específica para a greve dos servidores públicos, a discussão tem terminado na Justiça. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende a provação de uma lei assim como já existe para a iniciativa privada.
“Evidentemente que é necessário a lei, a Constituição prevê o direito de greve. É preciso que haja um debate para que a gente tenha efetivamente o serviço público mantido em favor da população e o direito fundamental de greve do servidor também mantido dentro de certas peculiaridades”, defende o ministro do STJ, Gilson Dipp.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Votação mesmo só no ano que vem.