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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Como agir diante de um acidente no trabalho?


ART-86. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço, a pedido ou ofício, com base em perícia médica realizada pelo órgão municipal competente.

ART-88. Para concessão de licença, considera-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, relacionado com o exercício das atribuições de seu cargo.

Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I-                   Decorrente de agressão sofrida, e não provocada, pelo serviço no exercício de suas atribuições;
II-                Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa
III-              Sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho: (horário de almoço).

Caso aconteça com você servidor público municipal, não há necessidade de pagar consulta particular, pois acidente em horário de serviço é responsabilidade da prefeitura, e seu chefe imediato tem que tomar as devidas providências para você ser atendido pelo órgão municipal de saúde competente, e você trabalhador, tem direito à licença remunerada durante o tempo definido pelo médico que realizou seu atendimento. 

 Fonte: Estatuto dos Servidores Públicos de Raul Soares


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O SINDSRAUL consegue uma grande vitória para os Servidores Municipais


Uma das mais importantes reivindicações do SINDSRAUL até que enfim, foi atendida. Depois da campanha salarial de 2011 e várias negociações, que mostrou à administração municipal que o salário dos servidores acumulava uma grande defasagem, finalmente o aumento veio.
No dia 15 de janeiro de 2012, o prefeito Vicente Barboza enviou à câmara municipal para ser votado, o projeto de lei que dispõe sobre a Revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais, do poder executivo, incluindo autarquias e legislativo do município de Raul Soares.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, ficando assim definido um reajuste de 14,12% sobre o vencimento de todos os servidores municipais, servidores aposentados, pensionistas, funcionários da câmara e SAAE todos defendidos pelo SINDSRAUL.
Essa noticia é de grande importância para a cidade, pois representa um significativo aumento de capital circulando no comércio. Além disso, resgata um pouco do poder aquisitivo do funcionalismo, que há vários anos não recebiam um reajuste real. Os aumentos concedidos anteriormente cobriam apenas o percentual anual da inflação, sem acrescentar nada aos salários.
Agora com mais dignidade e menos aperto os servidores públicos municipais poderão lutar por muitas outras conquistas, que certamente virão!

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Projeto de lei quer impor limites a greves de funcionários públicos

A greve de funcionários públicos é um assunto sempre polêmico. Um projeto de lei no Senado promete impor limites a essas greves. É um projeto para regulamentar e tentar normatizar as greves de servidores públicos. Diz, por exemplo, que os sindicatos terão de manter, no mínimo, 50% dos servidores trabalhando durante uma greve e explica por quê: quem trabalha no serviço público, quando faz greve, geralmente prejudica a população.
O Congresso discute algumas propostas para regulamentar o direito de greve no serviço publico. A mais recente estabelece limites. Pelo projeto, os servidores teriam de manter, no mínimo, 50% do efetivo trabalhando durante uma greve; nos serviços considerados essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água e coleta de lixo, 60%; na segurança pública, 80% dos agentes como policiais civis continuariam em serviço.
O projeto também cria um teto, um limite de 30% para o pagamento dos dias parados. Depois de um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito a receber o valor equivalente a nove dias de trabalho se não houver acordo sobre a reposição.
O autor do projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), diz que é preciso reconhecer as diferenças entre serviço público e iniciativa privada. “A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, quem é prejudicado é o conjunto da população”, aponta o senador.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, o projeto é um desrespeito ao direito de greve, garantido na Constituição. “A proposta do senador é uma proposta atrasada. Significa que os trabalhadores não farão greve, porque uma greve em que você bota 80% do seu efetivo trabalhando significa que não há greve”, critica o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa.
O governo federal também discute uma proposta. Uma das ideias é valorizar a negociação coletiva com os servidores. “As greves vão diminuir quando a gente conseguir construir no Brasil uma cultura da negociação”, acredita Duvalier Paiva Ferreira, secretário de recursos humanos do Ministério do Planejamento.
Na ausência de uma lei específica para a greve dos servidores públicos, a discussão tem terminado na Justiça. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende a provação de uma lei assim como já existe para a iniciativa privada.
“Evidentemente que é necessário a lei, a Constituição prevê o direito de greve. É preciso que haja um debate para que a gente tenha efetivamente o serviço público mantido em favor da população e o direito fundamental de greve do servidor também mantido dentro de certas peculiaridades”, defende o ministro do STJ, Gilson Dipp.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Votação mesmo só no ano que vem.