quinta-feira, 11 de abril de 2013

Como agir diante de um acidente no trabalho?


ART-86. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço, a pedido ou ofício, com base em perícia médica realizada pelo órgão municipal competente.

ART-88. Para concessão de licença, considera-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, relacionado com o exercício das atribuições de seu cargo.

Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I-                   Decorrente de agressão sofrida, e não provocada, pelo serviço no exercício de suas atribuições;
II-                Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa
III-              Sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho: (horário de almoço).

Caso aconteça com você servidor público municipal, não há necessidade de pagar consulta particular, pois acidente em horário de serviço é responsabilidade da prefeitura, e seu chefe imediato tem que tomar as devidas providências para você ser atendido pelo órgão municipal de saúde competente, e você trabalhador, tem direito à licença remunerada durante o tempo definido pelo médico que realizou seu atendimento. 

 Fonte: Estatuto dos Servidores Públicos de Raul Soares


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