quarta-feira, 30 de março de 2011

SÍNDROME DE BURNOUT NÃO TRATADA PODE LEVAR À MORTE.


Fonte: UOL

O nome não poderia ser mais elucidativo. Em inglês, "burn nout" significa: queimar por completo. É assim, acabados, esgotados, que um número cada vez mais de portadores da síndrome de burnout se sente.

A doença ganhou esse nome nos anos 70, a partir de estudos do psiquiatra nova-iorquino Herbert Freudenberg, popularizou-se nos Estados Unidos na década de 1990 e voltou à tona recentemente por conta do aumento alarmante de casos. Segundo dados da Isma Brasil (International Stress Management Association), um instituto internacional voltado ao controle do estresse, cerca de 30% dos profissionais brasileiros sofrem desse distúrbio. Fruto, obviamente, de um cenário em que as cobranças, a competitividade e o estresse atingem picos cada vez mais altos. Aliás, o tema do 11o. Congresso de Estresse da Isma Brasil, que acontecerá em junho em Porto Alegre (RS), é: Trabalho, Estresse e Saúde: Riscos Psicossociais. Da Teoria à Ação.

Encarada como uma doença ocupacional, a síndrome de burnout é, em linguagem popular, sentir-se com vontade de "chutar o pau da barraca" no trabalho. Todas as tarefas soam monótonas, não há rendimento, a perspectiva de melhora e o otimismo são praticamente nulos e a cada manhã o trajeto para o trabalho se transforma em uma verdadeira tortura.

-Perdi a conta de quantas vezes fui chorando para a redação, revela a jornalista M. H., de 35 anos, que preferiu se mudar para uma cidade do interior há dois anos e atuar no jornal local, para ter mais qualidade de vida.

O começo de tudo

A síndrome de burnout pode levar o portador, em um estágio avançado, a desenvolver vários males de saúde e até mesmo a cometer suicídio em um momento de desespero. Segundo os especialistas, ela acomete principalmente os profissionais em que o estresse relacionado à qualidade de vida está mais vinculado e os que cuidam ou solucionam de outras pessoas. Alguns exemplos: Trabalhadores da área de saúde (como médicos e enfermeiros), taxistas, bancários, professores, militares, profissionais de telemarketing e jornalistas de redações de jornais.

Carreiras com treinamentos à base de exigências bem específicas, como enfrentamento do estresse e desprezo pelas emoções, são as mais atingidas, comenta Sérgio Baldassin, professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC. Pessoas exigentes e perfeccionistas, que gostam do que fazem e sentem-se desgastados pelo acúmulo de tarefas ou falta de condições ideais, são suscetíveis. A doença também afeta aqueles que atuam em locais onde as condições de trabalho são precárias ou insalubres. Nessas condições há uma leitura de incompetência ou fracasso, que é a semente da síndrome. Há a sensação de que qualquer coisa que se faça não muda o contexto. Daí a condição de exaustão, fadiga, explica o psicólogo e coach executivo George Barbosa, diretor científico da Sociedade Brasileira de Resiliência (Sobrare).

Assim que se formou, a enfermeira R. C. S., de 27 anos, foi atuar em uma clínica especializada em tratamento de crianças com câncer. Em apenas três meses, precisei recorrer à terapia. Tinha dores de cabeça terríveis e não conseguia dormir. Tratei o problema, faço terapia e desenvolvi condições emocionais para lidar com o dia a dia da clínica. Estou lá há dois anos, relata. Em um ambiente tenso, a síndrome demora cerca de seis meses para dar as caras. Os reflexos da vida de uma pessoa dependem de sua constituição biológica e cultural. Se essas heranças forem favoráveis, uma pessoa resiste muito tempo aos efeitos do ambiente. O contrário é verdadeiro também, afirma George Barbosa.

Entre os principais sintomas, estão depressão, esgotamento físico, cansaço mental intenso, isolamento, mudanças evidentes de comportamento, despersonalização, vazio interior, desesperança, dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilação de humor, distúrbio do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos, afirma a psicóloga Daniela Levy, presidente da Associação de Psicologia Positiva da América Latina (Appal). Há a invasão de um sentimento de inutilidade e inadequação com a realidade. Ideias suicidas também podem ocorrer  e o doente, se não tratado, corre o risco de chegar às últimas consequências.

Vida afetiva

A vida familiar, social e afetiva também é afetada. Os vínculos são empobrecidos, discussões com o parceiro ou brigas no trânsito se tornam comuns. No entanto, a maior consequência é a ideia de incapacidade generalizada que se instala na pessoa. Suporte médico psiquiátrico, no primeiro momento, é essencial - de preferência, acompanhado de psicoterapia. Outras estratégias para lidar com o distúrbio, sugeridas pela psicóloga Daniela Levy, são organizar o tempo e decidir quais são as prioridades, ter qualidade de vida (tempo para lazer, família e amigos), alimentar-se de maneira equilibrada, fazer exercícios e atividades que dão prazer, falar sobre as dificuldades e não "engolir sapos", realizar atividades de relaxamento e procurar terapias alternativas. Também é fundamental conversar com os superiores no trabalho sobre o que está acontecendo, completa.

O papel da liderança

Para banir a síndrome de burnout dos ambientes profissionais, George Barbosa acredita que deveria haver uma atenção seletiva por parte das lideranças para detectarem efeitos nocivos à saúde de forma integral e colocar em prática esforços para neutralizá-los. Em geral, o descaso da liderança ou um estilo de liderança com base na confrontação acirrada são fatores desencadeadores.

Pode parecer uma atitude radical, mas deixar o emprego, quase sempre, é uma boa solução. Conheço casos de pacientes que relutaram durante anos em pedir demissão. Quando finalmente tomaram a decisão, sentiram-se felizes e surpreendentemente melhores, diz o psiquiatra Sérgio Baldassin. Quando isso não é viável ou possível, vale buscar uma recolocação em outra área, ou, em último caso, acionar a justiça para garantir condições de proteção. Os profissionais que acompanham o paciente, entretanto, devem observar se o problema é pontual, ou seja, tem a ver com determinado ambiente, ou se a síndrome vai reaparecer em outro momento, independentemente do local de trabalho.

terça-feira, 29 de março de 2011

A IMPORTÂNCIA DA CIPA

A luta pela implantação da CIPA na Prefeitura Municipal de Raul Soares é mais uma meta do SINDS-RAUL, portanto o texto abaixo descreve um pouco sobre a legislação, as normas e a importância
de tal comissão.

O QUE É A CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
Para o Dimensionamento da CIPA
1º) procure levantar qual o número do CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica e a consequente atividade principal de sua empresa, esses dados estão descritos no cartão do CNPJ;
2º) de posse dessas informações, basta agora você consultar os Quadros I, II e III da NR-5, que para ajudá-lo, caso não possua os Quadros (de um clique no link e você irá ter acesso aos Quadros II e
III da NR-5): http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2007/p_20070621_14.pdf.
Nesse outro link você terá acesso ao texto integral da Norma, bem como do Quadro I: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05a.pdf.
Quando estiver diante dos Quadros da Norma, bastará você no Quadro III ver qual o grupo a que pertence a atividade de sua empresa.
Com o enquadramento do Grupo de sua empresa, vá ao Quadro I e em função do grupo e do numero de empregados veja quantos membros eleitos você terá em sua CIPA.
Os próximos passos então será a constituição da Comissão eleitoral, caso não haja CIPA em sua empresa, se já houver CIPA, essa comissão será composta prioritariamente pelo Presidente e Vice Presidente da Gestão atual.
Caso seja essa a primeira CIPA, sua empresa deverá formar a comissão eleitoral. Essa comissão terá por atribuição iniciar o processo eleitoral.
Antes de iniciar a abertura do processo de inscrição dos candidatos, deve ser feita comunicação ao sindicato da categoria para o qual os empregados estão ligados ( exemplo: metalúrgica, sindicato dos metalúrgicos, industria da construção civil, sindicato dos empregados na indústria da construção civil, e vai por ai a fora). Nessa comunicação formal ao sindicato deverá ser informada a data da abertura das inscrições e do seu encerramento, bem como a data das eleições, total de empregados votantes e total de membros que serão eleitos, somatório de tantos efetivos e tanto suplentes.
Na abertura das inscrições a cada candidato deverá ser entregue um, recibo de inscrição.
Para as eleições devem ser confeccionadas cédulas eleitorais, nas quais os trabalhadores eleitores votarão de forma secreta em seu candidato.
Após as eleições faz-se a apuração dos votos, estando eleitos os mais votados em ordem decrescente, respeitando-se o numero de efetivos e suplentes descritos no Quadro I da NR 5.
Após essa apuração deve ser elaborada uma Ata de Eleição, onde constará o numero total de votantes, dos votos brancos, nulos se houverem e aqueles eleitores que por alguma motivo não quiseram votar ou não puderam (por estarem de ferias, faltaram ou estão afastados por licença medica).
Pós período de eleição você deve ministrar o Curso para Membros de CIPA para todos os membros, indicados (o total de representantes do empregador tem o mesmo numero daqueles eleitos) e para os eleitos.
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Depois de todo esse processo chegou a hora de se fazer a instalação e posse da CIPA, que deverá ser registrada em ATA.
Após o processo de instalação e posse você deverá registrar a CIPA, até dez dias após a posse, na DRT de sua cidade. Levando cópias das Atas de Eleição, da Instalação e Posse, bem como do Calendário de Reuniões e atividades da CIPA para a Gestão ora empossada.
Esse calendário de ser feito pelos membros da Comissão.
Outro detalhe, aos documentos que citei devem estar anexos ao requerimento no qual é feita a solicitação formal ao Delegado Regional do Trabalho para o registro da CIPA.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RAUL SOARES MG DO ANO DE 2011

Os Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 21 de fevereiro de 2011, na Câmara Municipal de Raul Soares ratificou a pauta de reivindicações aprovada na AGE de 20 de agosto de 2010.
Sobre a pauta:

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:

Cláusula 1ª - Fica criada, a Comissão de Negociação, composta por diretores e assessores do Sindicato, bem como por até dois dos servidores que estiveram presentes na Assembleia do dia 20/08/10, sendo que esta comissão terá a responsabilidade de informar aos servidores todos os pontos negociados e acordados entre o Sindicato dos Servidores e a Prefeitura Municipal de Raul Soares;

CORREÇÃO SALARIAL:
Cláusula 2ª – Política salarial que recupere o poder de compra dos salários dos servidores municipais através de um ganho real anual.

PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS
Cláusula 3ª - instituição de uma comissão composta pelos poderes Executivo, Legislativo e representantes do Sinds-Raul para a elaboração do PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS dos servidores públicos municipais de Raul Soares;

CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 4ª - Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.
a) Aumento do quadro de funcionários para limpeza;
b) Reformas nos Postos de Saúde;
c) Aquisição, reforma e consertos das ambulâncias e veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Reforma e ampliação do Setor de Transporte;

CIPA/EPI’s
Cláusula 5ª – criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de acordo com a LEI Nº 6.514 , de 22/12/1977 e em conformidade com o artigo 66 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.

UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
CLÁUSULA 6ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares fornecerá uniformes aos servidores em geral em número de 02 por ano para cada servidor, bem como equipamentos de segurança no trabalho, priorizando especificamente aqueles servidores que exercem funções insalubres e periculosas em conformidade com o
artigo 122, inciso III, da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Cláusula 7ª –Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.

INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
Cláusula 8ª – A prefeitura municipal assegurará um adicional de insalubridade previsto na CLT, NR 15 da Portaria GM no. 3214/1978 anexo 14 e em conformidade com o artigo 59 e 60 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), sobre o salário da categoria, para os servidores que exerçam atividades em contatos com objetos que possa trazer risco a saúde física e psíquica, bem como àqueles que trabalham em locais considerados insalubres. Ex. os catadores de lixo, profissionais da área de saúde, educação e os que atuam na limpeza de esgotos, córregos e os que manuseiam produtos químicos, etc.
§ 1º – A prefeitura assegurará também um adicional à título de periculosidade, previsto na CLT, para os seus funcionários que trabalham ou exerçam atividades debaixo de redes elétricas, os recolhedores de lixo, aqueles que atuam na limpeza urbana, córregos e esgotos da cidade, operadores de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como ajudantes, pedreiros e carpinteiros.
§ 2º – A prefeitura municipal de Raul Soares assegurará aos seus servidores municipais que necessitarem o direito de poderem trocar de roupa ou se necessário tomar banho no início e término de cada expediente, garantindo-se a existência de instalações apropriadas (banheiros), por ser condição de higiene. Neste caso referimos especificamente aos seguintes servidores: serventes de escolas e creches, mecânicos, os recolhedores de lixo, pessoal da limpeza urbana em geral e os agentes comunitários de saúde, bem como os de combate a DENGUE e outros que se fizerem necessários.
§ 3º – Será considerado como jornada de trabalho o tempo limite de 5 (cinco) minutos, gastos para a troca de roupa dos servidores que necessitam fazê-la, tanto no início, meio e fim da jornada diária de trabalho.

GARANTIA E AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO SOCIAL
ABONO FAMILIA
Cláusula 9ª – Elevação do percentual do valor do abono família para 20% (vinte por cento) do menor vencimento constante da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
Cláusula10ª – a categoria aprovou o pagamento de Auxilio alimentação para toda a categoria em forma de CESTA BÁSICA, com itens abaixo relacionados, nunca inferiores ao custo de R$200,00 (duzentos reais). A saber:
5 kg de arroz tipo 1;
4 Kg de feijão;
2 kg de fubá;
2 kg de macarrão;
3 L de óleo;
1 kg de sal;
5 kg de açúcar;
2 kg de pó de café;
500 g de margarina;
500 g de molho de tomate;
2 kg de farinha de trigo;
5 pacotes de biscoitos variados;
5 kg de carne de primeira;
2 dúzias de ovos;
Destinar 20% do valor para o sacolão;
Produtos básicos de limpeza;
Produtos básicos de higiene pessoal

AUXÍLIO FUNERAL:
Cláusula 11ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares fornecerá ajuda de custos equivalente a 01 (um) salário mínimo mais isenções de taxas municipais por ocasião do falecimento do(a) servidor(a), a titulo de auxilio funeral, estendendo-se esse beneficio ao cônjuge, ascendentes e descendentes de 1º grau, ou seja pais e filhos.
PARAGRAFO ÚNICO – A prefeitura Municipal doará ao servidor público municipal, lotes no Cemitério municipal equivalente a metragem necessária para construção de túmulo;
ASSISTÊNCIA A SAÚDE:
Cláusula 12ª - A prefeitura Municipal de Raul Soares através de convênio fornecerá um PLANO DE SAÚDE para todos os servidores Públicos Municipais, que possa ser extensivo ao cônjuge, ascendentes e descendentes de 1º grau (pais e filhos). A administração municipal realizará EXAMES PERIÓDICOS SEMESTRAIS em caráter obrigatório e gratuito à seus servidores municipais;
PARAGRAFO ÚNICO – Fica também a administração municipal autorizada pelos servidores municipais em convenção, a realizar o convênio com qualquer das operadoras existentes no município que deverá atender as necessidades da categoria e de seus dependentes.
MORADIA:
CLÁUSULA 13ª - A prefeitura Municipal de Raul Soares promoverá uma Política Habitacional que possa favorecer os Servidores Públicos Municipais através de lotes ou casa para atender os servidores que ainda não tem a sua casa própria.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Cláusula 14ª – A prefeitura municipal dará oportunidade para que o servidor seja liberado para participar de cursos profissionalizantes e prevenção de acidentes, e de orientações no manuseio de instrumentos perículos e sem prejuízo de seus vencimentos.
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Cláusula 15ª – Fica a Administração Municipal obrigada a fazer plano de qualificação ou requalificação profissional para seus servidores quando o serviço requerer, cujo plano deverá ser em parceria e monitorado pelo Sindicato da categoria.
HORAS EXTRAS:
Cláusula 16ª - As horas extras serão pagas conforme previsão legal, seguindo as determinações da CLT em conformidade com o artigo 66 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

LANCHES:
Cláusula 17ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares deverá fornecer lanche gratuito aos seus funcionários, convocados para prestação de serviço além da jornada legal, desde que a prestação ocorra por período superior a 01 (uma) hora.

CONCURSADOS E CONCURSO PÚBLICO

Cláusula 18ª - convocação imediata de todos os concursados de acordo com classificação de lista de aprovados e realização de novo concurso público;

LICENÇA PRÊMIO

Cláusula 19ª - garantia de LICENÇA PRÊMIO no período previsto em conformidade com o artigo 99 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS

Cláusula 20ª - garantia do pagamento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração de férias no período de até 15 (quinze) dias que antecede o gozo da mesma;

FÉRIAS

Cláusula 21ª - garantia das férias no período correto, ou seja, após 12 meses de exercício;

REENQUADRAMENTO

Cláusula 22ª - Readequação do funcionário à função ao qual foi aprovado em concurso com o salário compatível com a referida função;

DESVIO DE FUNÇÃO

Cláusula 23ª - comissão formada entre o sindicato e poder executivo para estudar caso a caso os desvios de função.

TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Cláusula 24ª – Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos servidores interessados, documentações relacionadas a receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc praticados pela Prefeitura Municipal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Fica o SINDS-RAUL – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, órgão representativo da categoria, autorizado pelos servidores em assembléia a tomar as seguintes providencias:
1. Afixar nas instalações internas de sua sede a presente pauta;
2. Publicar no (s)órgãos de imprensa local e outros órgão de imprensa falada o inteiro teor dessa pauta;
3. Encaminhar para a administração municipal através de ofício, a presente pauta, haja visto ser esta a proposta oficial dos servidores públicos municipais de Raul Soares em assembléia neste ato representada pelo seu sindicato, no que se refere à campanha municipal de reajuste salarial de 2010;
4. Sendo a presente pauta total ou parcialmente reconhecida pela administração municipal, deverão ser transformadas em Lei, quaisquer das cláusulas requeridas pela categoria e assembleia.

Raul Soares - MG, 21/02/2011.
Diretoria do SINDS-RAUL