Os Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 21 de fevereiro de 2011, na Câmara Municipal de Raul Soares ratificou a pauta de reivindicações aprovada na AGE de 20 de agosto de 2010.
Sobre a pauta:
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:
Cláusula 1ª - Fica criada, a Comissão de Negociação, composta por diretores e assessores do Sindicato, bem como por até dois dos servidores que estiveram presentes na Assembleia do dia 20/08/10, sendo que esta comissão terá a responsabilidade de informar aos servidores todos os pontos negociados e acordados entre o Sindicato dos Servidores e a Prefeitura Municipal de Raul Soares;
CORREÇÃO SALARIAL:
Cláusula 2ª – Política salarial que recupere o poder de compra dos salários dos servidores municipais através de um ganho real anual.
PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS
Cláusula 3ª - instituição de uma comissão composta pelos poderes Executivo, Legislativo e representantes do Sinds-Raul para a elaboração do PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS dos servidores públicos municipais de Raul Soares;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 4ª - Melhoria na infra-estrutura física dos órgãos municipais e no fornecimento de materiais de trabalho.
a) Aumento do quadro de funcionários para limpeza;
b) Reformas nos Postos de Saúde;
c) Aquisição, reforma e consertos das ambulâncias e veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Reforma e ampliação do Setor de Transporte;
CIPA/EPI’s
Cláusula 5ª – criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de acordo com a LEI Nº 6.514 , de 22/12/1977 e em conformidade com o artigo 66 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); e o fornecimento regular dos EPI - Equipamento de Proteção Individual.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
CLÁUSULA 6ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares fornecerá uniformes aos servidores em geral em número de 02 por ano para cada servidor, bem como equipamentos de segurança no trabalho, priorizando especificamente aqueles servidores que exercem funções insalubres e periculosas em conformidade com o
artigo 122, inciso III, da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR
Cláusula 7ª –Aquisição de protetor solar para servidores que exercem atividades expostas ao sol, a baixa umidade relativa do ar e ao calor intenso.
INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
Cláusula 8ª – A prefeitura municipal assegurará um adicional de insalubridade previsto na CLT, NR 15 da Portaria GM no. 3214/1978 anexo 14 e em conformidade com o artigo 59 e 60 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), sobre o salário da categoria, para os servidores que exerçam atividades em contatos com objetos que possa trazer risco a saúde física e psíquica, bem como àqueles que trabalham em locais considerados insalubres. Ex. os catadores de lixo, profissionais da área de saúde, educação e os que atuam na limpeza de esgotos, córregos e os que manuseiam produtos químicos, etc.
§ 1º – A prefeitura assegurará também um adicional à título de periculosidade, previsto na CLT, para os seus funcionários que trabalham ou exerçam atividades debaixo de redes elétricas, os recolhedores de lixo, aqueles que atuam na limpeza urbana, córregos e esgotos da cidade, operadores de máquinas e equipamentos agrícolas, bem como ajudantes, pedreiros e carpinteiros.
§ 2º – A prefeitura municipal de Raul Soares assegurará aos seus servidores municipais que necessitarem o direito de poderem trocar de roupa ou se necessário tomar banho no início e término de cada expediente, garantindo-se a existência de instalações apropriadas (banheiros), por ser condição de higiene. Neste caso referimos especificamente aos seguintes servidores: serventes de escolas e creches, mecânicos, os recolhedores de lixo, pessoal da limpeza urbana em geral e os agentes comunitários de saúde, bem como os de combate a DENGUE e outros que se fizerem necessários.
§ 3º – Será considerado como jornada de trabalho o tempo limite de 5 (cinco) minutos, gastos para a troca de roupa dos servidores que necessitam fazê-la, tanto no início, meio e fim da jornada diária de trabalho.
GARANTIA E AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO SOCIAL
ABONO FAMILIA
Cláusula 9ª – Elevação do percentual do valor do abono família para 20% (vinte por cento) do menor vencimento constante da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
Cláusula10ª – a categoria aprovou o pagamento de Auxilio alimentação para toda a categoria em forma de CESTA BÁSICA, com itens abaixo relacionados, nunca inferiores ao custo de R$200,00 (duzentos reais). A saber:
5 kg de arroz tipo 1;
4 Kg de feijão;
2 kg de fubá;
2 kg de macarrão;
3 L de óleo;
1 kg de sal;
5 kg de açúcar;
2 kg de pó de café;
500 g de margarina;
500 g de molho de tomate;
2 kg de farinha de trigo;
5 pacotes de biscoitos variados;
5 kg de carne de primeira;
2 dúzias de ovos;
Destinar 20% do valor para o sacolão;
Produtos básicos de limpeza;
Produtos básicos de higiene pessoal
AUXÍLIO FUNERAL:
Cláusula 11ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares fornecerá ajuda de custos equivalente a 01 (um) salário mínimo mais isenções de taxas municipais por ocasião do falecimento do(a) servidor(a), a titulo de auxilio funeral, estendendo-se esse beneficio ao cônjuge, ascendentes e descendentes de 1º grau, ou seja pais e filhos.
PARAGRAFO ÚNICO – A prefeitura Municipal doará ao servidor público municipal, lotes no Cemitério municipal equivalente a metragem necessária para construção de túmulo;
ASSISTÊNCIA A SAÚDE:
Cláusula 12ª - A prefeitura Municipal de Raul Soares através de convênio fornecerá um PLANO DE SAÚDE para todos os servidores Públicos Municipais, que possa ser extensivo ao cônjuge, ascendentes e descendentes de 1º grau (pais e filhos). A administração municipal realizará EXAMES PERIÓDICOS SEMESTRAIS em caráter obrigatório e gratuito à seus servidores municipais;
PARAGRAFO ÚNICO – Fica também a administração municipal autorizada pelos servidores municipais em convenção, a realizar o convênio com qualquer das operadoras existentes no município que deverá atender as necessidades da categoria e de seus dependentes.
MORADIA:
CLÁUSULA 13ª - A prefeitura Municipal de Raul Soares promoverá uma Política Habitacional que possa favorecer os Servidores Públicos Municipais através de lotes ou casa para atender os servidores que ainda não tem a sua casa própria.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Cláusula 14ª – A prefeitura municipal dará oportunidade para que o servidor seja liberado para participar de cursos profissionalizantes e prevenção de acidentes, e de orientações no manuseio de instrumentos perículos e sem prejuízo de seus vencimentos.
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Cláusula 15ª – Fica a Administração Municipal obrigada a fazer plano de qualificação ou requalificação profissional para seus servidores quando o serviço requerer, cujo plano deverá ser em parceria e monitorado pelo Sindicato da categoria.
HORAS EXTRAS:
Cláusula 16ª - As horas extras serão pagas conforme previsão legal, seguindo as determinações da CLT em conformidade com o artigo 66 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
LANCHES:
Cláusula 17ª - A Prefeitura Municipal de Raul Soares deverá fornecer lanche gratuito aos seus funcionários, convocados para prestação de serviço além da jornada legal, desde que a prestação ocorra por período superior a 01 (uma) hora.
CONCURSADOS E CONCURSO PÚBLICO
Cláusula 18ª - convocação imediata de todos os concursados de acordo com classificação de lista de aprovados e realização de novo concurso público;
LICENÇA PRÊMIO
Cláusula 19ª - garantia de LICENÇA PRÊMIO no período previsto em conformidade com o artigo 99 da Lei 2011/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS
Cláusula 20ª - garantia do pagamento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração de férias no período de até 15 (quinze) dias que antecede o gozo da mesma;
FÉRIAS
Cláusula 21ª - garantia das férias no período correto, ou seja, após 12 meses de exercício;
REENQUADRAMENTO
Cláusula 22ª - Readequação do funcionário à função ao qual foi aprovado em concurso com o salário compatível com a referida função;
DESVIO DE FUNÇÃO
Cláusula 23ª - comissão formada entre o sindicato e poder executivo para estudar caso a caso os desvios de função.
TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
Cláusula 24ª – Praticar efetivamente a transparência no trato da coisa pública, disponibilizando ao sindicato e aos servidores interessados, documentações relacionadas a receita, despesas, contratações, terceirizações, licitações, etc praticados pela Prefeitura Municipal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Fica o SINDS-RAUL – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, órgão representativo da categoria, autorizado pelos servidores em assembléia a tomar as seguintes providencias:
1. Afixar nas instalações internas de sua sede a presente pauta;
2. Publicar no (s)órgãos de imprensa local e outros órgão de imprensa falada o inteiro teor dessa pauta;
3. Encaminhar para a administração municipal através de ofício, a presente pauta, haja visto ser esta a proposta oficial dos servidores públicos municipais de Raul Soares em assembléia neste ato representada pelo seu sindicato, no que se refere à campanha municipal de reajuste salarial de 2010;
4. Sendo a presente pauta total ou parcialmente reconhecida pela administração municipal, deverão ser transformadas em Lei, quaisquer das cláusulas requeridas pela categoria e assembleia.
Raul Soares - MG, 21/02/2011.
Diretoria do SINDS-RAUL
Gostei da iniciativa do Sinds Raul, mas será que a prefeitura cumprirá com as determinações acima, podemos esperar uma queda de braços entre as partes, e torcemos para que sejam atendidas a reivindicações dos servidores municipais de Raul Soares, que Deus os ajude...
ResponderExcluir