Após cobrar e conseguir
cumprimento do Piso Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de
Raul Soares no ano passado, o SINDS-RAUL cobra agora o direito à Insalubridade
dos mesmos. Após muita divergência
quanto ao direito ou não, o TST deu decisão favorável quanto ao direito ao
adicional de 20%.
Independentemente
do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser
deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse entendimento que a Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente
comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência
dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos
cuidados com a saúde humana.
"O risco está em todos
os locais em que há contato com vírus e bactérias", disse o relator do
recurso de revisão, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele,
se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua
no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a
possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.
Exemplo disso são os
procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de
hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde
em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento
pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de tratamento em diversas outras
situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem
desenvolvidas no ambiente hospitalar", ressaltou.
Quanto ao
Anexo 14 da NR 15, o relator entende que a norma considera praticantes de
atividades insalubres as pessoas em contato com pacientes em hospitais,
serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
qualquer outro lugar destinado ao cuidado da pessoa, "o que inclui sua
residência".
Veja abaixo o
Oficio encaminhado à Prefeitura de Raul Soares:
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