segunda-feira, 9 de outubro de 2017
terça-feira, 17 de maio de 2016
Agentes de Saúde e Agentes de Endemias de Raul fazem paralisação nesta quarta 18 de Maio
Os agentes Comunitários
de saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) de Raul Soares em
reunião ocorrida no dia 09 de maio no SINDS-RAUL, decidiram aderir ao Dia “D”
dos ACS e ACE, que consiste em um dia de paralisação das atividades das
categorias em todo o Brasil marcado para a próxima quarta-feira 18 de maio.
As reivindicações das categorias
são mais do que justas, confira:
·
Reajuste
do Piso Salarial - O salario dos ACS e ACE não são reajustados a mais de
dois anos, apresentando uma defasagem de 21% em relação à inflação apurada
nesse período.
·
Auxilio Transporte
– Alguns ACS’s são obrigados a usarem e abastecerem seus próprios veículos (carros,
motos) para atenderem famílias em áreas rurais mais distantes sem receberem
nenhum centavo a mais por isso.
·
Adicional de Insalubridade – Os Agentes cobram a aprovação do PL1628/15
que ira regulamentar o direito à insalubridade e o direito à aposentadoria
especial, levando em consideração o contato direto desses profissionais com
pacientes portadores de doenças contagiosas como a Hanseníase e Tuberculose.
Estudos apontam um alto índice de Agentes que contraíram essas doenças no
cumprimento de suas funções.
·
Repasse do Incentivo Adicional - O incentivo adicional (14º salário) tem
previsão na Lei 12.994/14. Ele é garantido tanto aos Agentes Comunitários
quanto aos Agentes de Combate às Endemias e em Raul Soares nunca foi repassado
aos trabalhadores.
·
Fornecimento de Uniformes, EPI’s e Protetor
solar de qualidade.
O trabalho dos ACS e dos ACE são de extrema
importância para a população, por isso estamos torcendo para que nossos
governantes atendam essas reivindicações e reconheçam os direitos que estão
sendo negados até então.
Em Raul Soares acontecerá uma assembleia geral
da categoria no dia 18 de Maio às 10 horas na Câmara Municipal. Estamos
contando com a presença dos vereadores e de algum representante da
administração para que possamos discutir sobre a situação. Caso não seja
enviado nenhum representante do executivo, os trabalhadores não descartam a
possibilidade de a paralisação continuar por mais dias.
Contamos também com o apoio e compreensão de
toda a população.
SINDS-RAUL, unindo forças para fazer valer os
nossos direitos.
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Atenção Serventes Escolares de Raul Soares
Acompanhei hoje, 11/05, na Câmara Municipal, a leitura do projeto de lei
que altera a carga horária da categoria. Assim como estávamos cobrando já há
algum tempo, o referido projeto define a carga horária em 30 horas semanais.
Vale ressaltar que o projeto ainda não foi colocado em votação, hoje foi
feito apenas a leitura e disponibilizado aos vereadores para apreciação. A
votação será na próxima reunião ordinária que esta prevista para o dia
25/05.
Após a reunião de hoje conversei com alguns vereadores e segundo eles o
projeto deve ser aprovado por unanimidade.
Ramilson Lopes
Confira abaixo a integra do projeto de lei
segunda-feira, 14 de março de 2016
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Sinds-Raul vai lutar por pelo menos 20% de reajuste para os Servidores Municipais
Sabemos que
a Data Base dos Servidores Municipais de Raul Soares, estipulada pela
lei municipal Nº 2.149/2011 é 1º de Fevereiro de cada ano.
Por isso o Sinds-Raul já enviou oficio
ao executivo municipal na tentativa de que fosse marcada uma reunião para a
discussão do percentual do reajuste a que os servidores têm direito, porem até
o momento não nos foi enviado nenhuma resposta e tudo indica que o
prefeito, mais uma vez, não vai priorizar o trabalhador. O prefeito
adota o discurso de que a “Crise” atual não permite a reposição salarial dos
trabalhadores e que os cofres públicos não têm dinheiro suficiente.
Então eu
pergunto a vocês: Quando o SAAE (que é uma autarquia municipal) aumenta a nossa
conta de água e esgoto, nós podemos não pagar alegando que o aumento não
cabe no nosso orçamento devido a crise? Quando a Cemig aumenta nossa conta
de Energia em mais de 50% em um ano e quando a inflação passa de 11%
ao ano, alguém nos pergunta se temos dinheiro suficiente para arcar com esses
aumentos? Claro que não!
A Inflação
acumulada apenas no mandato Célio Nesce já passa dos 24% e o ultimo reajuste
que tivemos foi de 10% em 2014.
Diante disso defendemos um reajuste de no
mínimo 20% para esse ano, sendo 17,50% da inflação acumulada de 2014 e 2015 e
mais 2,5% de aumento real.
Se o município
realmente não tem condições financeiras para cumprir a lei, que o prefeito
então apresente as contas, que prove que não tem como cortar cargos e salários
de seus comissionados, que economize viajando menos e diminuindo suas
diárias de R$ 500,00.
Então caros servidores, vamos deixar que
“metam” a mão em nossos direitos? O Sinds-Raul vai lutar para que isso não aconteça, mas
precisamos da sua participação.
Vamos todos
à assembleia geral da categoria que será no dia 17 de Fevereiro, Quarta-Feira
às 19 horas na câmara Municipal.
Participem!
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Sinds-Raul entra na Justiça Para Garantir que Pagamento dos Servidores Sejam Pagos em Dia
O Sinds-Raul impetrou no último 23 de junho, mandato de segurança para que o pagamento de todos os Servidores Municipais seja feito até o 5º dia útil de cada mês como determina a Lei.
No Mandato, o Sinds-Raul pede para que seja estipulada multa e correção monetária por cada dia de atraso e que essas despesas sejam cobradas da pessoa fisica do prefeito e não dos cofres públicos, pois entendemos que quem tem que arcar com as responsabilidades e os prejuizos da má administração é o prefeito.
Geralmente as decisões dos mandatos de segurança são rápidos e ao que tudo indica a decisão podera sair já na próxima semana.
Confira abaixo a cópia do protocolo do mandato de segurança e cópia do andamento processual
sexta-feira, 19 de junho de 2015
PREFEITURA DE RAUL SOARES SE COMPROMETE A REALIZAR ESTUDOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A INSALUBRIDADE DOS AGENTES DE SAÚDE
Em abril deste ano, o SINDS-RAUL oficiou a prefeitura requerendo para os agentes de saúde o adicional de insalubridade em seu grau médio (20%), devido a exposição habitual e permanente a agentes biológicos no exercício da função. A prefeitura respondeu em ofício que realizará estudos de engenharia e segurança do trabalho para determinar o eventual grau de insalubridade que os agentes de saúde fazem jus. O SINDS-RAUL está torcendo ansiosamente para que estes estudos de engenharia aconteçam antes do fim do mandato da atual administração. E enquanto isto, os agentes de saúde continuam trabalhando sem reposição salarial, sem uniforme, sem material de trabalho e sem adicional de insalubridade. veja os ofícios:
REQUERIMENTO DO SINDS-RAUL
RESPOSTA DA PREFEITURA
segunda-feira, 11 de maio de 2015
sexta-feira, 1 de maio de 2015
A luta diária do trabalhador tem que ser
reverenciada neste dia. Afinal, o trabalho dignifica o ser humano e é, através
do trabalho, que se busca e consegue alcançar conquistas não apenas no campo
material, mas intelectual e espiritual. Neste 1º de maio de 2015, que todas as
bênçãos recaiam sobre o trabalhador que, sem distinção de categoria, raça,
credo ou poder aquisitivo, sempre almeja o melhor e é a máquina propulsora de
toda Nação. O trabalhador merece a nossa saudação e o nosso reconhecimento.
Parabéns aos trabalhadores e trabalhadoras em especial, aos servidores
Municipais de Raul Soares, que são a engrenagem que faz nossa cidade funcionar.
PARABÉNS!
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Após Conseguir o Piso Nacional para os ACS, o SINDS-RAUL cobra agora os 20% de Insalubride
Após cobrar e conseguir
cumprimento do Piso Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de
Raul Soares no ano passado, o SINDS-RAUL cobra agora o direito à Insalubridade
dos mesmos. Após muita divergência
quanto ao direito ou não, o TST deu decisão favorável quanto ao direito ao
adicional de 20%.
Independentemente
do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve ser
deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse entendimento que a Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente
comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que trabalhe na residência
dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados especificamente aos
cuidados com a saúde humana.
"O risco está em todos
os locais em que há contato com vírus e bactérias", disse o relator do
recurso de revisão, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo ele,
se o contato ocorre em atendimento domiciliar, quando o agente comunitário atua
no tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a
possibilidade de contágio devido ao contato com agentes biológicos.
Exemplo disso são os
procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de portadores de
hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas dos agentes de saúde
em casa para administração de medicamentos e acompanhamento, e o atendimento
pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de tratamento em diversas outras
situações que não poderiam ser desprestigiadas unicamente por não serem
desenvolvidas no ambiente hospitalar", ressaltou.
Quanto ao
Anexo 14 da NR 15, o relator entende que a norma considera praticantes de
atividades insalubres as pessoas em contato com pacientes em hospitais,
serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
qualquer outro lugar destinado ao cuidado da pessoa, "o que inclui sua
residência".
Veja abaixo o
Oficio encaminhado à Prefeitura de Raul Soares:
quinta-feira, 16 de abril de 2015
ATENÇÃO SERVIDORES QUE FAZEM HORA EXTRA
As horas extras, também chamadas
de suplementares, são, vias de regra, uma questão de difícil entendimento para
o trabalhador, que muitas vezes não sabe ao certo em que ocasiões ele tem
direito a receber o adicional sobre estas horas excedentes de trabalho, e como
são calculados os valores das mesmas. Ai entra a importância de se ter um
sindicato que se preocupa com o direito dos trabalhadores.
A administração Municipal
tem calculado os valores das horas extras de forma errada, pagando aos
servidores apenas o calculo sobre o salário base acrescidos de 50%, quando a
forma correta é calcular sobre as incidências de natureza salarial (assim como é calculado o valor descontado ao INSS), mais os 50%.
Diante disso estamos exigindo do executivo a imediata correção desses cálculos e ainda vamos cobrar
a reparação retroativa desses valores.
Se você é servidor e tem dúvidas quanto ao valor das suas horas extras procure nosso sindicato para mais esclarecimentos.
(Oficio em anexo)
sexta-feira, 10 de abril de 2015
SINDS-RAUL cobra Revisão Anual do Salário dos Servidores
O SINDS-RAUL protocolou nesta ultima quinta (09/04) junto à prefeitura oficio pedindo o cumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2011 que rege a data base dos Servidores Municipais.
(Oficio Abaixo)
(Oficio Abaixo)
A administração já encontra-se em descumprimento com a lei uma vez que a data base é 1º de Fevereiro.
(cópia da Lei 2.149/2011)
Vejam um trecho do parecer publicado na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais expedido pelo Conselheiro Moura e Castro:
1ª Questão: O município é obrigado a conceder revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição, aos servidores públicos municipais?
A Constituição da República, inc. X do art. 37, determina aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estado, Distrito Federal e municípios, bem assim do Ministério Público e Tribunal de Contas, a obrigatoriedade de promoverem, mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos, a saber:
Art. 37(...)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder aquisitivo dos agentes públicos, estou convicto de que, respeitada a iniciativa legislativa de cada dirigente de órgãos ou poderes estatais, a revisão geral anual da remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem, com base em índices oficiais, desde a última revisão.
Como se vê, da simples leitura da Carta Política de 05 de outubro de 1988, extrai-se a obrigação de a autoridade administrativa revisar, de modo geral e anual, a remuneração dos servidores e agentes políticos, sob pena de mora, passível de indenização, a ser imputada ao descumpridor da Norma Magna.
A esse respeito, o Ministro Carlos Ayres Britto, ressalvando entendimento pessoal sobre a matéria e rendendo à repisada jurisprudência do STF, esclareceu que,
se de um lado o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a mora do presidente da República, no tocante à iniciativa do projeto de lei destinado a promover a revisão geral do inciso X do art. 37 da Lei Maior, de outro também já assentou que não é dado ao Poder Judiciário substituir o chefe do Poder Executivo em processo legislativo de iniciativa de sua competência, ainda que constatada omissão de sua parte1.
Aliás, o direito dos servidores à atualização monetária da sua remuneração, expresso na Constituição da República, não é de materialização automática, mas condicionado à autorização legislativa, como se infere da seguinte decisão:
Mesmo que admitida a mora em razão do que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, o direito à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos depende da edição de norma infraconstitucional, e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de injunção. Por outro lado, a Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores públicos direito líquido e certo a um determinado índice2.
2ª Questão: Quando o município houver concedido, há menos de um ano, aumento a todo o funcionalismo em percentual superior ao da revisão (perda inflacionária) estará mesmo assim obrigado a conceder a revisão?
Não. Nessa circunstância, inexiste direito e muito menos obrigação a serem desempenhados, eis que a garantia constitucional tem por finalidade repor perdas inflacionárias pretéritas. Logo, se os vencimentos e subsídio foram, há menos de um ano, recompostos em percentual superior à corrosão de moeda, não há que falar em revisão geral anual porque o art. 37, X, já estará cumprido.
3ª Questão: Se o limite prudencial dos gastos com pessoal estiver ultrapassado, mesmo assim o município é obrigado a conceder a revisão? Se a resposta for positiva, o município não terá de reduzir despesas nos quadrimestres seguintes?
O discutido direito à revisão geral anual, de observação obrigatória pelo administrador, sob pena de desprestígio à Constituição, é inafastável ainda na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95%.
Assim, indo ao encontro do dispositivo constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza, ainda que ultrapassado o limite prudencial da despesa total com pessoal, a revisão geral da remuneração dos agentes públicos nos seguintes termos:
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão(...).
I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (...), ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Nesse norte, é a posição de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para quem
o chamado limite prudencial – 95% – tem por objetivo assegurar que a Administração Pública possa suportar os acréscimos compulsórios, como os previstos no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, e considerar o fato de que a receita é variável, mês a mês, o que leva a uma variável proporcional do percentual definido3.
Em idêntica linha interpretativa, outro não é o entendimento segundo o qual
a primeira vedação estabelecida é a do inciso I. O ente não poderá conceder aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. Mas a lei estabelece exceções. A mais evidente é a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de que trata o artigo 37, inc. X, da CF. Trata-se de revisão assegurada pela Lei Maior, não podendo lei complementar dispor de forma contrária. Aliás, a própria LRF ressalva essa possibilidade, ao excluir a hipótese em comento da regra de compensação dos arts. 16 e 17, consoante disposto no§6º do art.17, assim como das vedações do art. 224.
Entretanto advirto que, mesmo diante dessa situação, o gestor não estará dispensado de reduzir, nos quadrimestres seguintes, a despesa com pessoal, cabendo a ele entabular essa providência mediante o cumprimento das determinações insertas no art. 22 da LRF, tais como: não conceder aumento real, não criar novos cargos, não modificar a estrutura funcional, não contratar novos servidores, não pagar horas extras, etc., enquanto o gasto estiver no limite prudencial.
4ª Questão: Os servidores que tiveram aumento de vencimentos por conta da alteração do valor do salário mínimo também terão direito à revisão, já que aquele aumento é superior à perda inflacionária do período?
A revisão geral anual da remuneração dos servidores, em data-base estabelecida pela Administração, é obrigatória para todos, impondo a Constituição que não ocorra distinção de índices.
Entretanto, em sendo o índice de revisão geral e anual inferior ao divulgado para o piso mínimo nacional de remuneração, haverá complemento porque nenhum servidor municipal poderá receber menos do que um salário mínimo.
Sendo assim vamos aguardar que o Executivo acate o pedido do SINDS-RAUL e cumpra a lei.
segunda-feira, 30 de março de 2015
SINDS-RAUL COBRA INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO Nº 01/2014 DE RAUL SOARES MG
ATENDENDO A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO DA PREFEITURA DE RAUL SOARES MG. O SINDS-RAUL REQUER À PREFEITURA DE RAUL SOARES, ESCLARECIMENTOS SOBRE O ANDAMENTO DAS NOMEAÇÕES. veja ofícios abaixo ( aguardando resposta da PREFEITURA).
terça-feira, 24 de março de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
SINDS-RAUL A FAVOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO
O Sinds-Raul mais uma vez na luta para que a Lei Federal n° 11738/2008 seja de fato uma realidade na vida dos profissionais da educação de Raul Soares/MG. Para que o profissional da educação possa receber o piso nacional unificado, assim como seus valores atrasados, o Sinds-Raul propõe ação judicial a favor do cumprimento da lei ( acima citada). Segue abaixo, cópia do protocolo da ação.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Presidente do SINDS-RAUL vai à Tribuna da Câmara em Defesa dos Servidores
O Presidente Ramilson esteve presente na última reunião ordinária da câmara Municipal, onde fez uso da tribuna para denunciar a lei 1461 que rege as gratificações e cobrar agilidadade do executivo para que a reformulação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores aconteça.
Vale lembrar que essa reformulação do PCSS ira corrigir diversas leis que estão ultrapassadas, prejudicando os trabalhadores de alguma forma.
Desde o início de 2014 que a atual administração vem prometendo essa reformulação inclusive lavrado em ata de reunião com o sindicato, porém tem ficado apenas na promessa.
Diante disso o SINDS-RAUL enviou oficio ao prefeito pedindo o agendamento de uma reunião com o sindicato e vereadores para a próxima 5ª Feira 05/03 (Cópia do oficio Abaixo).
Resta saber se o prefeito ira comparecer ou ira pelo menos enviar representantes.
Vamos Aguardar.
Confira o Vídeo da Reunião da Câmara.
Parabéns aos Novos Servidores Aprovados no Último Concurso!
O SINDS-RAUL, Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, da às boas vindas e parabeniza você aprovado no último Concurso da
Prefeitura.
Você agora é peça importante
nas implementações e realizações das políticas públicas de nossa cidade, pois,
somos nós Servidores Públicos que fazemos essas ações acontecerem independentes
do cargo que ocupamos.
O Concurso Público pelo qual
você ingressou é resultado de uma das lutas do nosso Sindicato, que sempre
denunciou e defendeu que o emprego público deve ser por competência, dentro do
que determina a constituição federal, não como apadrinhamento e troca de
favores políticos.
O SINDS-RAUL esta sempre
lutando pela valorização, pela ampliação e manutenção dos direitos já
conquistados. Neste momento estamos
batalhando pela reformulação do Plano de Cargos e Salários visando adequar os
valores e corrigir vários erros que vêem prejudicando os trabalhadores ao longo
dos últimos anos; estamos cobrando judicialmente para que o piso nacional dos
educadores seja pago com os valores corretos garantindo o direito a 1/3 da
jornada extraclasse inclusive com valores retroativos à criação da lei; estamos
empenhados em garantir a revisão dos percentuais e o direito ao adicional de
insalubridade de cada setor, garantir o fornecimento de EPI’s e protetor solar
aos servidores que necessitam; estamos lutando pelo fim dos desvios de função; pelo
projeto de lei que ira garantir a jornada de 30 horas para as Cantineiras;
entre tantas outras. Sem falar nas vitórias já alcançadas que não são poucas.
Por isso convidamos você a
filiar-se ao SINDS-RAUL e ajudar no fortalecimento da classe a qual agora você
faz parte. Esse também é um direito seu.
Parabéns, muito sucesso nessa
nova jornada e contem sempre conosco!
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