por Dorotéia Silva de Azevedo*
Atualmente fala-se muito em assédio moral, mas poucos sabem o seu exato significado. Primeiramente, é importante distingui-lo do “assédio sexual”, que, apesar de também provocar constrangimento e incômodo na vítima, tem o objetivo específico de compelir alguém a ter ou aturar comportamentos sexuais contra sua vontade. Paulo Jakutis (in Manual de estudo da discriminação no trabalho: estudos sobre discriminação, assédio moral.../ Paulo Jakutis. – São Paulo : LTr, 2006) define o assédio sexual no trabalho como sendo
“a conduta praticada pelo agressor, reiterada ou não, ligada ao comportamento sexual e ao universo do emprego, que não é aceita pela vítima e que é de tal sorte severa que produz, no ser humano com padrão de sensibilidade normal, uma barreira para o adequado desenvolvimento das tarefas de trabalho. Ficam excluídos, como elementos essenciais, os fatores relacionados com hierarquia, sexo dos envolvidos, local de trabalho e não-eventualidade do comportamento indevido.