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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Abertas as Inscrições Para as Escolinhas de Esportes do Ginásio Poliesportivo de Raul Soares Temporada 2012

Alunos das escolas de Raul Soares já podem se inscrever na "Escolinha de Iniciação Esportiva", oferecida pela Prefeitura Municipal e Coordenadoria de Esportes de Raul Soares para a temporada de 2012. 

As modalidades oferecidas a princípio serão handebol, futsal e voleibol, as escolinhas são direcionadas para crianças e jovens, que estejam regularmente matriculados e freqüentando as aulas, a faixa etária atendida será de 08 a 17 anos masculino e feminino. 

As matrículas são gratuitas e os interessados podem inscrever-se no Ginásio Poliesportivo a partir do dia 07/02,  ou diretamente com o professor Marco Antonio Cândido (Marquinho) as aulas terão início no dia 13/02 e concentram-se de acordo com cada modalidade oferecida.  

A Escolinha de Iniciação Esportiva foi instituída pela Prefeitura Municipal e Coordenadoria de Esportes, no ano de 1986 com o objetivo principal de oferecer gratuitamente aos estudantes de nossa cidade, atividades físicas por meio do esporte, melhorando assim sua qualidade de vida e utilizando o esporte como um meio para contribuir com a formação integral como cidadão, sendo possível prepará-lo para ser inserido na sociedade. 

Os alunos que apresentarem mais aptidão para a prática desportiva têm a oportunidade de compor seleções que representam os municípios nas diversas formas de competições. As matrículas podem ser realizadas e as aulas iniciadas pelos alunos a qualquer tempo durante todo o ano. 
                               Mais informações pelos telefones - 91136991 e 88138510 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

LDB poderá ter limites ao número de alunos por turma

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As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão contar com no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa .
O projeto modifica o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo o qual será "objetivo permanente" das autoridades responsáveis alcançar uma "relação adequada" entre o número de alunos e o professor. Segundo parágrafo que será acrescentado ao artigo, caberá a cada sistema de ensino, "à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais", estabelecer como se dará essa relação adequada, assegurados os tetos máximos de 25 e 35 alunos por turma.
Segundo o autor da proposta, não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta ou mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes a partir do que chamou de motivações de falsa "economia" nas redes públicas e de "lucratividade acintosa" nas escolas privadas. Nem classes tão numerosas na pré-escola, que impediriam, a seu ver, o atendimento individualizado e a avaliação contínua do "delicado e artesanal processo de alfabetização".
"De fato, de que adianta obter um 'gasto por aluno' menor em rede pública se não se consegue a correspondente aprendizagem, e os estudantes precisam de muitos mais anos para concluir a etapa de ensino? E qual é o proveito de se reduzir o valor das mensalidades, se o preço é a deseducação dos adolescentes e jovens? - questiona Costa na justificação do projeto.
Em seu voto favorável, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), pondera que, em média, o Brasil teria chegado ao teto sugerido de alunos por cada sala de aula. Mas os limites propostos não são respeitados em algumas regiões do país. O excesso de alunos por turma, em sua opinião, pode estar ligado ao baixo desempenho de estudantes nessas regiões.
- A medida proposta pode ser pertinente para o aperfeiçoamento e a qualificação do processo de ensino-aprendizagem. Ademais, ela poderia prestar-se à interrupção do ciclo de reprodução dessas desigualdades entre as diversas esferas administrativas no campo educacional, contribuindo, igualmente, para a redução da desigualdade de oportunidades educacionais nos diferentes espaços do país - conclui a senadora.

 Marcos Magalhães / Agência Senado