sexta-feira, 29 de junho de 2012

Brasília: Reunião com a Ministra Ideli Salvatti - Relações Institucionais, Pauta: Regulamentação do ‘Piso Salarial’ dos Agentes



Reunião com a Ministra  Ideli Salvatti  - Relações Institucionais
27/06/2012 no Palácio do Planalto – 16h45
Pauta: Regulamentação do ‘Piso Salarial’ dos Agentes  Comunitários de Saúde e Endemias – E.C.63/2010.
Presentes: Deputado Valteni Pereira(PSB/MT)  – Frenta Parlamentar em prol do Piso,
Dep. Raimundo Gomes de Matos – (PSDB/CE) – Dep. Benjamim Maranhão (PMDB-PB), Dep. Henrique Fantana(PT/RS), Miraci Astun – Representando o Min.Saúde, Jorge Alberto – CNTSS e FENASCE/CUT e a Ruth Brilhante – Presidente da Conacs.
Solicitação dos presentes para que o governo apoie e remeta ao congresso um ‘projeto’ para a  aprovação do piso salarial dos agentes.
Tendo em vista que consta um incentivo financeiro enviado aos Municípios repassado pelo Governo, que não acarreta maiores gastos, isto dentro de uma tabela progressiva até 2015.
A ministra se posicionou citando o projeto da educação, que é um setor onde ela tem experiência, da dificuldade que isto representa. Demora em uma aprovação.  Que isto, a remessa para o Congresso,  tem que ser feito pelo ‘caminho’ correto para não sofrer uma inconstitucionalidade mais a frente.
Se comprometeu em fazer uma consulta às duas ‘casas’, Ministro Padilha e ao Ministro Mántega. Onde terá que passar pela mesa de negociação ao longo das próximas duas semanas, que é o prazo para estabelecer a mesa. Há uma possibilidade de que na próxima semana, 3ª ou 4ª feira aconteça uma nova reunião para que seja repassado a posição do Governo. No caso, da aprovação da mesa tanto faz ser apresentado uma MP ou uma PL para que seja feito o pedido de regulamentação do piso.

sábado, 23 de junho de 2012

Lei 12.619/2012 regulamenta profissão de motorista


A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a LEI N 12619 DE 30 DE ABRIL DE 2012, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros. Na prática, as regras proíbem os profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.
Além disso, a nova lei também obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para motoristas empregados. Segundo a UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, o texto sancionado pela presidente Dilma não se aplica aos caminhoneiros autônomos, pois traz um veto na descrição das atividades dos motoristas, conforme o trecho da lei:
“Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias
econômicas:
I – transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;
III – (VETADO);
IV – (VETADO)”

Com a lei, os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria. Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado instituto do tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o veículo parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.
O texto original, aprovado pelo Congresso, sofreu alguns vetos da presidente Dilma. Ela retirou da lei o efeito da obrigatoriedade do governo de investir na construção de postos e pontos de para a e apoio para os motoristas fazerem seus descansos obrigatórios, retirou outras categorias de motoristas, como operadores de tratores e outras máquinas e vetou algumas flexibilizações de horários.
As novas regras entram em vigor em 45 dias. Confira outros detalhes da regulamentação da profissão de motorista:
- Ficam proibidas remunerações aos motoristas condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados;
- A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
- Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando os tempos mínimos de descanso;
- Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.
A lei nasceu do Projeto de Lei 319/2009, criado pelo então deputado federal Tarcísio Zimmerman. No final do ano passado, o texto foi aprimorado, em busca de um consenso entre todos os setores envolvidos, trabalhadores e empresas, e foi aprovado pela Câmara em abril, sem novas alterações.
Clique aqui e acesse a nova Lei.