A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a LEI N 12619 DE 30 DE ABRIL DE 2012,
que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de
passageiros. Na prática, as regras proíbem os profissionais de dirigir
por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30
minutos.
Além disso, a nova lei
também obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24
horas e descanso semanal de 30 horas para motoristas empregados. Segundo
a UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, o texto sancionado pela
presidente Dilma não se aplica aos caminhoneiros autônomos, pois traz um
veto na descrição das atividades dos motoristas, conforme o trecho da
lei:
“Art. 1o É livre o exercício da
profissão de motorista profissional, atendidas as condições e
qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria
profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de
veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que
exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes
atividades ou categorias
econômicas:
econômicas:
I – transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;
III – (VETADO);
IV – (VETADO)”
II – transporte rodoviário de cargas;
III – (VETADO);
IV – (VETADO)”
Com a lei,
os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo
empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria.
Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado instituto do
tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o veículo
parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um
recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será
computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de
espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.
O texto original, aprovado pelo
Congresso, sofreu alguns vetos da presidente Dilma. Ela retirou da lei o
efeito da obrigatoriedade do governo de investir na construção de
postos e pontos de para a e apoio para os motoristas fazerem seus
descansos obrigatórios, retirou outras categorias de motoristas, como
operadores de tratores e outras máquinas e vetou algumas flexibilizações
de horários.
As novas regras entram em vigor em 45 dias. Confira outros detalhes da regulamentação da profissão de motorista:
- Ficam proibidas remunerações aos
motoristas condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à
quantidade de produtos transportados;
- A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
- Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando os tempos mínimos de descanso;
- Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.
- A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para as refeições;
- Todos os motoristas têm garantido acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- O motorista profissional é obrigado a manter-se atento às condições de segurança do veículo e conduzir com perícia, prudência e zelo, respeitando os tempos mínimos de descanso;
- Os profissionais são obrigados a se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidos pelo empregador.
A lei
nasceu do Projeto de Lei 319/2009, criado pelo então deputado federal
Tarcísio Zimmerman. No final do ano passado, o texto foi aprimorado, em
busca de um consenso entre todos os setores envolvidos, trabalhadores e
empresas, e foi aprovado pela Câmara em abril, sem novas alterações.
Clique aqui e acesse a nova Lei.
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