quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Mesas nas ruas estão de volta em Raul Soares


Ação da Magistrada e do Promotor de Justiça foi o pilar para a viabilização do acordo para a volta da ocupação do espaço público em Raul Soares audiencia100811Em audiência pública realizada ontem (10) no salão do Fórum da Comarca de Raul Soares, a Juíza de Direito Dra. Daniela Rodrigues Marota Teixeira e o Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, convidaram os interessados para debaterem sobre a polêmica volta da ocupação do espaço público com mesas e cadeiras, na tentativa de encontrar uma solução para o impasse.

No início dos trabalhos a Juíza Dra. Daniele explanou sobre os motivos que ensejaram a realização de uma audiência pública, ressaltando o interesse público pela resolução da questão controvertida da utilização de espaços públicos com mesas e cadeiras ocorrida na cidade. 

Em seguida, o Promotor Dr. Breno discorreu sobre o tema, ressaltando sob o ponto de vista da lei, como também do interesse social.

Logo após, o representante do Poder Executivo local, Antônio Leal Dutra, passou a explanar sobre os motivos que levaram à proibição administrativa de utilização dos passeios, segundo ele, em decorrência do abuso cometido por alguns comerciantes. Ressaltou que já está autorizado a disponibilizar a utilização da chamada Praça do Parquinho, como uma espécie de praça de alimentação, onde seriam construídos dois quiosques, com banheiros e com licitação.

A discussão foi proveitosa e a reunião transcorreu organizadamente, chegando a um acordo que irá orientar o Município na apreciação dos pedidos administrativos de utilização dos espaços públicos.

Os avanços conquistados para o retorno das mesas e cadeiras aos espaços públicos foram muito significativos, com destaque para a permissão para utilização dos passeios que comportem as mesas, mas deixando um espaço de 1,50 m para os pedestres, e a interdição das alamedas Ade Grossi e Vivi Menezes, após as 21:00 h.

Por oportuno, é bom lembrar que também ficou acordado que os procedimentos pleiteados junto ao município observarão ainda as normas atinentes ao direito administrativo pátrio, sobretudo no tocante à autorização de uso do bem público.
Fonte: Pascoal on line

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