terça-feira, 3 de maio de 2011

Alguns esclarecimentos aos professores mineiros.

Após a aprovação pelo STF da constitucionalidade definitiva da Lei do Piso do magistério público (11.738/2008), cabe ao governo mineiro, e a todos os demais, cumpri-la. Com base na referida lei federal, e considerando o plano de carreira em vigor no antigo sistema remuneratório, já temos elementos suficientes para calcular as novas tabelas salariais.

Neste texto, procuraremos calcular o vencimento básico inicial dos professores mineiros, aplicando o valor do piso que é reconhecido pelo MEC - R$1.187,00 para a jornada de até 40 horas semanais para um profissional do magistério com ensino médio. Vamos considerar também a jornada praticada em Minas, de 24 horas, assumindo, portanto, a interpretação mais conservadora e modesta da lei do piso.

Claro que o governo mineiro poderia, em tese, pagar o valor integral do piso para a nossa jornada, ou até mesmo o valor do piso calculado pela CNTE, de R$1.597,00. Mas, entre a tese ou a imaginação do ideal e a realidade crua, daquele mínimo exigido por lei, ficaremos com esta segunda alternativa, considerando que estamos lidando com governos que não são muito sensíveis às políticas públicas de valorização profissional dos servidores, especialmente dos professores e demais trabalhadores da Educação.

Finalmente, vamos considerar, para todos os fins, a aplicação do terço de tempo extraclasse a que fazemos jus partir de agora, incluindo tal imposição legal na somatória final dos cálculos da nova tabela a ser paga pelo (e cobrada do) governo mineiro. Vejamos.

A carreira dos professores mineiros em vigor tem seis níveis, do PEB (professor de ensino básico) I ao PEB VI. A diferença percentual entre cada nível é de 22%, de forma acumulada. O nível IA é composto por professores com formação em ensino médio no início de carreira; o nível IIA, por professores com licenciatura curta;IIIA por professores com licenciatura plena (a grande maioria da categoria),IVA por professores com especialização, VA por professores com mestrado, e VIA por professores com doutorado.

Além das promoções (mudança de nível), existem as progressões de 3% a cada dois anos, que são incluídas no vencimento básico de forma acumulada. As promoções na carreira começam a contar a partir do cumprimento do estágio probatório de três anos, tempo este que, infelizmente, não é computado para fins da primeira promoção. Assim , a primeira promoção ocorre somente após oito anos do ingresso do professor na carreira. Já a primeira progressão ocorre imediatamente após o cumprimento do estágio probatório, desde que, obviamente, o servidor seja considerado apto.

Para facilitar o nosso trabalho, vamos nos ater ao cálculo das tabelas para o professor em início de carreira, devendo, todos os demais, acrescentar ao vencimento básico, as gratificações, vantagens e progressões adquiridas ao longo dos anos de serviço. Então vamos às tabelas:

- PEBIA - R$ 712,20 (vencimento básico) + pó de giz (20%) + extensão de jornada pelo 1/3 de tempo extraclasse - valor total: R$ 961,47

- PEBIIA - R$ 868,88 (básico) + pó de giz + extensão de três aulas para quem tenha 18 aulas (cargo completo de 24h) - v. total: R$ 1.172,99

- PEBIIIA - R$ 1.060,00 (básico) + pó de giz + extensão de jornada de três aulas - v. total: R$ 1.431,04

- PEBIVA - R$ 1.293,20 (básico) + pó de giz + extensão de jornada - v. total: R$ 1.745,82

- PEBVA - R$ 1.577,70 (básico) + pó de giz + extensão de jornada - v. total: R$ 2.129,89.

- PEBVIA - R$ 1.924,79 (básico) + pó de giz + extensão de jornada - v. total: R$ 2.598,47.

Esta é a tabela inicial dos professores efetivos, efetivados e designados em início de carreira, aplicada a lei do piso no seu patamar mínimo de exigência.

Como podemos perceber, ela apresenta valores magros, nada que acrescente substancialmente a receita orçamentária do governo, mesmo em relação às tabelas do subsídio. Em alguns casos, inclusive, como para PEBIA, a tabela do subsídio é um pouco melhor, e por isso o governo deveria pelo menos manter o mesmo valor praticado atualmente, a título de valor temporário, para que não haja redução salarial que, de acordo com a legislação federal é ilegal.

Inicialmente, o acréscimo um pouco maior nas contas do governo ficará por conta dos salários dos professores com mais tempo na carreira, e que adquiriram gratificações e vantagens, como quinquênios e biênios. O governo terá que pagar estes direitos adquiridos merecidamente pelos colegas mais antigos. E a categoria deve cobrar do governo,para fins de correção das distorções salariais feitas pelo próprio governo, que ele devolva para os servidores novatos aqueles direitos que foram confiscados em 2003, logo no início da longa e tenebrosa gestão do faraó. Não há como o governo fugir dessa discussão e deste reparo histórico aos servidores da Educação.

Não devemos esquecer que Minas Gerais tem alcançado índices de crescimentos próximos ou maiores do que os da China - e disso os governantes se vangloriam, quando interessa a eles fazer propaganda política de governo. Mas, quando se trata de remunerar melhor aos servidores, este importante detalhe é esquecido, e prevalece o velho pretexto de que já estaríamos atingindo os limites prudenciais da famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como já dissemos anteriormente, lei por lei, cumpra primeiro aquela que determina o pagamento do piso profissional do magistério. E depois discuta a outra lei - a LRF - com os outros entes federados, ou no Congresso Nacional, ou nos tribunais de Contas. Os educadores é que não podem esperar mais para receber os seus raquíticos direitos.

Mas, vamos fazer um pequeno exercício complementar de como ficará a situação de alguns casos, tanto de novatos que ingressaram em 2006, quanto de professores com mais tempo de casa. Um PEB3, por exemplo, que tenha ingressado em fevereiro de 2006 (a maioria dos concursados de 2005), fazendo jus, portanto, a duas progressões (letra C), teria direito a receber como salário total R$ 1.518,14. Na tabela do subsídio este mesmo profissional recebe R$ 1.320,00. Notamos, portanto, um reajuste de quase R$200,00, ou de15%.

Reparem que aqui haverá uma distorção, já mencionada pelo colega Luciano, professor de História que visita o blog com frequência. Alguém que tenha ingressado na carreira no final de 2002, e que tenha adquirido um quinquênio e quatro biênios, e mais duas progressões pelo menos (letra C),PEB3C, receberá de salário total: R$ 1.897,68. Já quem tiver ingressado um ano depois, apenas, na mesma situação mas sem as gratificações que foram confiscadas pelo faraó, receberá os mesmos R$ 1.518,14 citados no exemplo acima; ou seja, menos cerca de R$ 380,00 pelo azar de ter ingressado na carreira alguns meses após o confisco do faraó.

Quando o governo mineiro fala cinicamente que está preocupado em corrigir distorções na carreira dos professores, ele deveria explicar que estas distorções são a expressão do achatamento salarial imposto pela política de choque de gestão, de conteúdo claramente neoliberal.

Para um professor com 20 anos de casa, que tenha 4 quinquênios, mais 10 biênios, mais pó de giz, mais 10% de pós-graduação, mais três progressões (letra D), PEB3D, o salário total seria de R$ 2.866,76. Isso para um cargo de 24 horas. Este valor pode parecer muito para os padrões de miserabilidade dos educadores de Minas e do Brasil. Mas, para a realidade das carreiras do estado e do mercado, um profissional com pós-graduação e 20 anos de carreira estará recebendo pelo menos duas vezes mais do que um professor.

Por isso, desde já, vamos deixar de lado este discurso rebaixado, uma espécie de síndrome de inferioridade, de quem diz: "ah, este valor o governo não vai querer pagar". Devíamos nos envergonhar ao perceber que um profissional qualificado, que tenha dedicado 20 ou 30 anos de carreira no exercício do magistério, tenha que receber tão pouco.

Portanto, colegas de luta, com base nesta análise, verificamos que é necessário exigir que o governo mineiro implante já a lei do piso, com os seguintes critérios: a) pagamento já do valor básico, no mínimo proporcionalmente ao piso do MEC de R$ 1.187 para 40 horas para o profissional com o ensino médio; b) aplicação imediata do terço de tempo extraclasse, com o pagamento da extensão de carga horária para todos os professores; c) publicação imediata de todas as promoções e progressões e gratificações a que os servidores da Educação fazem jus; d) compromisso de devolução das gratificações e vantagens confiscadas em 2003, mesmo que seja através de um calendário que divida tal devolução em no máximo três parcelas, num período de até 24 meses; e) compromisso em lei de atualizar automaticamente os vencimentos básicos de acordo com o valor do piso nacional do magistério.

Além disso, devemos exigir que o governo aplique um reajuste salarial anual, incluindo agora, em 2011, em todas as tabelas das demais carreiras da Educação, incluindo a dos professores que, por desinformação ou por qualquer outro motivo, tenham permanecido na lei do subsídio.

Finalmente, devemos nos mobilizar para cobrar do governo federal, em Brasília, que aplique um imediato reajuste no valor do piso do MEC e que inicie conversações com o movimento social da Educação para a criação e aprovação, no prazo máximo de 24 meses, de um plano de carreira nacional para os Educadores (incluindo todas as carreiras da Educação).

O caminho para a construção de uma Educação pública de qualidade, com a valorização profissional dos educadores está aberto. Mas, tudo dependerá da nossa participação, da nossa luta, da nossa unidade. Sigamos em frente, colegas de luta!

P.S. Não esquecendo aqui que o prazo-limite para o retorno para a antiga carreira é o dia 06 de maio de 2011. E que só no antigo sistema remuneratório se aplicará o piso do magistério, já que a lei do subsídio representa uma forma disfarçada de não pagar o piso que conquistamos com tanta luta. Um abraço a todos e força na luta!

Fonte:Pascoalonline

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