Em sessão
ocorrida no dia 29/03/2012 foram analisados os autos da Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Raul Soares, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade
do Sr. Vicente de Paula Barboza.
O Relator
Conselheiro Mauri Torres com fundamento no art. 240, inciso III do Regimento Interno
do Tribunal de Contas, VOTOU pela emissão de parecer prévio pela REJEIÇÃO DAS CONTAS prestadas pelo Sr.
Vicente de Paula Barboza, Prefeito Municipal de Raul Soares, relativas ao
exercício de 2010, tendo em vista a abertura de créditos adicionais no valor de
R$1.868.743,57 sem recursos disponíveis, descumprindo o artigo 43 da Lei 4.320/64,
bem como a realização de despesas no valor de R$26.863.589,34, superior em R$1.224.734,02
ao valor da receita arrecadada.