O Sinds-Raul impetrou no último 23 de junho, mandato de segurança para que o pagamento de todos os Servidores Municipais seja feito até o 5º dia útil de cada mês como determina a Lei.
No Mandato, o Sinds-Raul pede para que seja estipulada multa e correção monetária por cada dia de atraso e que essas despesas sejam cobradas da pessoa fisica do prefeito e não dos cofres públicos, pois entendemos que quem tem que arcar com as responsabilidades e os prejuizos da má administração é o prefeito.
Geralmente as decisões dos mandatos de segurança são rápidos e ao que tudo indica a decisão podera sair já na próxima semana.
Confira abaixo a cópia do protocolo do mandato de segurança e cópia do andamento processual