sexta-feira, 10 de abril de 2015

SINDS-RAUL cobra Revisão Anual do Salário dos Servidores

O SINDS-RAUL protocolou nesta ultima quinta (09/04) junto à prefeitura oficio pedindo o cumprimento da Lei Municipal nº 2.149/2011 que rege a data base dos Servidores Municipais.
(Oficio Abaixo)


A administração já encontra-se em descumprimento com a lei uma vez que a data base é 1º de Fevereiro.
(cópia da Lei 2.149/2011)

Vejam um trecho do parecer publicado na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais expedido pelo Conselheiro Moura e Castro:

1ª Questão: O município é obrigado a conceder revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição, aos servidores públicos municipais?
A Constituição da República, inc. X do art. 37, determina aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estado, Distrito Federal e municípios, bem assim do Ministério Público e Tribunal de Contas, a obrigatoriedade de promoverem, mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos, a saber:
Art. 37(...)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder aquisitivo dos agentes públicos, estou convicto de que, respeitada a iniciativa legislativa de cada dirigente de órgãos ou poderes estatais, a revisão geral anual da remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem, com base em índices oficiais, desde a última revisão.
Como se vê, da simples leitura da Carta Política de 05 de outubro de 1988, extrai-se a obrigação de a autoridade administrativa revisar, de modo geral e anual, a remuneração dos servidores e agentes políticos, sob pena de mora, passível de indenização, a ser imputada ao descumpridor da Norma Magna.
A esse respeito, o Ministro Carlos Ayres Britto, ressalvando entendimento pessoal sobre a matéria e rendendo à repisada jurisprudência do STF, esclareceu que,
se de um lado o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a mora do presidente da República, no tocante à iniciativa do projeto de lei destinado a promover a revisão geral do inciso X do art. 37 da Lei Maior, de outro também já assentou que não é dado ao Poder Judiciário substituir o chefe do Poder Executivo em processo legislativo de iniciativa de sua competência, ainda que constatada omissão de sua parte1.
Aliás, o direito dos servidores à atualização monetária da sua remuneração, expresso na Constituição da República, não é de materialização automática, mas condicionado à autorização legislativa, como se infere da seguinte decisão:
Mesmo que admitida a mora em razão do que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, o direito à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos depende da edição de norma infraconstitucional, e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de injunção. Por outro lado, a Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores públicos direito líquido e certo a um determinado índice2.
2ª Questão: Quando o município houver concedido, há menos de um ano, aumento a todo o funcionalismo em percentual superior ao da revisão (perda inflacionária) estará mesmo assim obrigado a conceder a revisão?
Não. Nessa circunstância, inexiste direito e muito menos obrigação a serem desempenhados, eis que a garantia constitucional tem por finalidade repor perdas inflacionárias pretéritas. Logo, se os vencimentos e subsídio foram, há menos de um ano, recompostos em percentual superior à corrosão de moeda, não há que falar em revisão geral anual porque o art. 37, X, já estará cumprido.
3ª Questão: Se o limite prudencial dos gastos com pessoal estiver ultrapassado, mesmo assim o município é obrigado a conceder a revisão? Se a resposta for positiva, o município não terá de reduzir despesas nos quadrimestres seguintes?
O discutido direito à revisão geral anual, de observação obrigatória pelo administrador, sob pena de desprestígio à Constituição, é inafastável ainda na hipótese de a despesa de pessoal exceder a 95%.
Assim, indo ao encontro do dispositivo constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza, ainda que ultrapassado o limite prudencial da despesa total com pessoal, a revisão geral da remuneração dos agentes públicos nos seguintes termos:
Art. 22 (...)
Parágrafo único. Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão(...).
I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (...), ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Nesse norte, é a posição de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para quem
o chamado limite prudencial – 95% – tem por objetivo assegurar que a Administração Pública possa suportar os acréscimos compulsórios, como os previstos no art. 37, inc. X, da Constituição Federal, e considerar o fato de que a receita é variável, mês a mês, o que leva a uma variável proporcional do percentual definido3.
Em idêntica linha interpretativa, outro não é o entendimento segundo o qual
a primeira vedação estabelecida é a do inciso I. O ente não poderá conceder aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título. Mas a lei estabelece exceções. A mais evidente é a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de que trata o artigo 37, inc. X, da CF. Trata-se de revisão assegurada pela Lei Maior, não podendo lei complementar dispor de forma contrária. Aliás, a própria LRF ressalva essa possibilidade, ao excluir a hipótese em comento da regra de compensação dos arts. 16 e 17, consoante disposto no§6º do art.17, assim como das vedações do art. 224.
Entretanto advirto que, mesmo diante dessa situação, o gestor não estará dispensado de reduzir, nos quadrimestres seguintes, a despesa com pessoal, cabendo a ele entabular essa providência mediante o cumprimento das determinações insertas no art. 22 da LRF, tais como: não conceder aumento real, não criar novos cargos, não modificar a estrutura funcional, não contratar novos servidores, não pagar horas extras, etc., enquanto o gasto estiver no limite prudencial.
4ª QuestãoOs servidores que tiveram aumento de vencimentos por conta da alteração do valor do salário mínimo também terão direito à revisão, já que aquele aumento é superior à perda inflacionária do período?
A revisão geral anual da remuneração dos servidores, em data-base estabelecida pela Administração, é obrigatória para todos, impondo a Constituição que não ocorra distinção de índices.
Entretanto, em sendo o índice de revisão geral e anual inferior ao divulgado para o piso mínimo nacional de remuneração, haverá complemento porque nenhum servidor municipal poderá receber menos do que um salário mínimo.


Sendo assim vamos aguardar que o Executivo acate o pedido do SINDS-RAUL e cumpra a lei.

segunda-feira, 30 de março de 2015

SINDS-RAUL COBRA INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO Nº 01/2014 DE RAUL SOARES MG



ATENDENDO A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DAS NOMEAÇÕES DO CONCURSO DA PREFEITURA DE RAUL SOARES MG. O SINDS-RAUL REQUER À PREFEITURA DE RAUL SOARES, ESCLARECIMENTOS SOBRE O ANDAMENTO DAS NOMEAÇÕES. veja ofícios abaixo ( aguardando resposta da PREFEITURA).

 



 

quarta-feira, 11 de março de 2015

SINDS-RAUL DENUNCIA A PREFEITURA DE RAUL SOARES POR DESVIO DE FUNÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

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 SINDS-RAUL A FAVOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO


O Sinds-Raul mais uma vez na luta para que a Lei Federal n° 11738/2008 seja de fato uma realidade na vida dos profissionais da educação de Raul Soares/MG. Para que o profissional da educação possa receber o piso nacional unificado, assim como seus valores atrasados, o Sinds-Raul propõe  ação judicial a favor do cumprimento da lei ( acima citada). Segue abaixo, cópia do protocolo da ação.
 
 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Presidente do SINDS-RAUL vai à Tribuna da Câmara em Defesa dos Servidores

O Presidente Ramilson esteve presente na última reunião ordinária da câmara Municipal, onde fez uso da tribuna para denunciar a lei 1461 que rege as gratificações e cobrar agilidadade do executivo para que a reformulação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores aconteça.
Vale lembrar que essa reformulação do PCSS ira corrigir diversas leis que estão ultrapassadas, prejudicando os trabalhadores de alguma forma. 
Desde o início de 2014 que a atual administração vem prometendo essa reformulação inclusive lavrado em ata de reunião com o sindicato, porém tem ficado apenas na promessa.
Diante disso o SINDS-RAUL enviou oficio ao prefeito pedindo o agendamento de uma reunião com o sindicato e vereadores para a próxima 5ª Feira 05/03 (Cópia do oficio Abaixo).
Resta saber se o prefeito ira comparecer ou ira pelo menos enviar representantes.
Vamos Aguardar.



Confira o Vídeo da Reunião da Câmara.




Parabéns aos Novos Servidores Aprovados no Último Concurso!

O SINDS-RAUL, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Raul Soares, da às boas vindas e parabeniza  você aprovado no último Concurso da Prefeitura.
Você agora é peça importante nas implementações e realizações das políticas públicas de nossa cidade, pois, somos nós Servidores Públicos que fazemos essas ações acontecerem independentes do cargo que ocupamos.
O Concurso Público pelo qual você ingressou é resultado de uma das lutas do nosso Sindicato, que sempre denunciou e defendeu que o emprego público deve ser por competência, dentro do que determina a constituição federal, não como apadrinhamento e troca de favores políticos.
O SINDS-RAUL esta sempre lutando pela valorização, pela ampliação e manutenção dos direitos já conquistados.  Neste momento estamos batalhando pela reformulação do Plano de Cargos e Salários visando adequar os valores e corrigir vários erros que vêem prejudicando os trabalhadores ao longo dos últimos anos; estamos cobrando judicialmente para que o piso nacional dos educadores seja pago com os valores corretos garantindo o direito a 1/3 da jornada extraclasse inclusive com valores retroativos à criação da lei; estamos empenhados em garantir a revisão dos percentuais e o direito ao adicional de insalubridade de cada setor, garantir o fornecimento de EPI’s e protetor solar aos servidores que necessitam; estamos lutando pelo fim dos desvios de função; pelo projeto de lei que ira garantir a jornada de 30 horas para as Cantineiras; entre tantas outras. Sem falar nas vitórias já alcançadas que não são poucas.
Por isso convidamos você a filiar-se ao SINDS-RAUL e ajudar no fortalecimento da classe a qual agora você faz parte. Esse também é um direito seu.
Parabéns, muito sucesso nessa nova jornada e contem sempre conosco!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Nota de Pesar

A direção doSINDS-RA UL, através do seu presidente, Ramilson Lopes, vem a público externar os mais sinceros votos de PESAR pelo falecimento da Professora Ivanete da Silva Lopes Silva e do Sr. José Maria de Matos ambos Servidores Municipais vitimas de um acidente de transito ocorrido ontem (30/11).
Lamentamos a grande perda de duas pessoas de bem e trabalhadores honrados.
Desejamos a seus familiares, e a todos os amigos, que encontrem a PAZ, a ESPERANÇA e a CONFIANÇA em DEUS neste momento de grande dor.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SINDS-RAUL cobra informações sobre o produto tóxico usado pelos Agentes Comunitários de Endemias

Na última reunião do SINDS-RAUL com a participação dos Agentes Comunitários de Endemias, foi levantado a preocupação dos mesmos com o fato de a Secretaria municipal de Saúde ter trocado o larvicida usado no controle das larvas de mosquitos, por outro ao qual os agentes não foram informados do nome, composição química registro na ANVISA,  entre outras informações importantes quanto ao manuseio de tal produto. Segundo os ACE, o novo produto tem cheiro muito forte, provoca coceira nos braços mesmo com o uso de luvas, o que causa preocupação quanto aos danos qe podem ser causados à saúde dos trabalhadores, os mesmos recebem o larvicida em um recipiente sem rotulo uma vez que o produto vem em recipiente maior e é dividido entre eles.
Diante de tais informações o SINDS-RAUL enviou ao Coordenador de vigilância Epidemiológica um oficio (em anexo) cobrando informações sobre o produto e ainda a revisão do grau de insalubridade a que os ACE de Raul Soares têm direito.

O oficio foi respondido pelo coordenador Reny de Oliveira,  conforme ofícios abaixo.








quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Vitória dos trabalhadores! Administração se compromete a pagar os 40% da insalubridade dos Varredores.

O SINDS-RAUL mais uma vez cumprindo seu dever que é de fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei e dos direitos dos trabalhadores, após várias cobranças à Administração Municipal, conseguiu acordo para que a prefeitura através da Empresa ISEG, contratasse um Engenheiro em Segurança do Trabalho para que fosse elaborado um Parecer Técnico visando apurar o grau de insalubridade que os servidores da varrição realmente teriam direito. Os trabalhadores da área recebem desde 2011 após muita cobrança do nosso sindicato, o grau médio, que é de 20% do salário. Desde então o SINDS-RAUL vem cobrando e negociando que esse percentual ainda esta abaixo do que determina a NR15, que diz que todo trabalhador que atua diretamente na coleta de resíduos sólidos tem direito ao grau máximo que é de 40%. Como prevíamos o parecer técnico foi favorável. Diante disso o Presidente do sindicato, Ramilson Lopes, pediu que fosse marcada uma reunião com a administração para que os mesmos se comprometessem a cumprir o que determina a lei.
A reunião aconteceu hoje, 20 de novembro na prefeitura de Raul soares com a participação dos varredores, diretores do SINDS-RAUL e representantes da administração que se comprometeram a pagar o adicional de 40% já na folha de Dezembro que os servidores recebem no inicio de janeiro, comprometeram-se ainda a efetuar a compra de novos carrinhos de coleta e uniformes, que segundo o encarregado do Setor, Gilmar Brito já foi repassado para o setor de licitações. Durante a reunião foi cobrado também o aumento do número de profissionais na área para que a população possa ter uma maior qualidade neste serviço, lembrando que ainda temos varias ruas e bairros que não contam com varredores uma vez que o número de tais profissionais apesar de ter aumentado nos últimos anos ainda é insuficiente para o tamanho da nossa cidade.
 Na oportunidade os trabalhadores questionaram ao chefe de gabinete Alan, sobre os boatos de que a prefeitura não conseguira pagar o 13º salário deste ano aos servidores dentro da data limite determinada por lei, que é 20 de Dezembro. O chefe de gabinete respondeu que isso não passa de boatos maldosos, disse ainda que a administração assim como em várias outras cidades esta sim com dificuldades financeiras, mas o 13º do funcionalismo esta garantido.
Esperamos que tais compromissos realmente sejam cumpridos, evitando assim transtornos não apenas aos servidores, mas a todos os cidadãos Raul-soarenses.


SINDS-RAUL, unindo forças para fazer valer nossos direitos.


terça-feira, 4 de novembro de 2014

SINDS-RAUL Consegue revisão do grau de Insalubridade dos Varredores e a mesma terá aumento de 20%.

SINDS-RAUL mais uma vez cumprindo seu dever que é de fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei e dos direitos dos trabalhadores, após várias cobranças à Administração Municipal, conseguiu acordo para que a prefeitura através da Empresa ISEG, contratasse um Engenheiro de Segurança do Trabalho para que fosse elaborado um Parecer Técnico visando apurar o grau de insalubridade que os servidores da varrição realmente teriam direito. Os trabalhadores da área recebem desde 2011 após muita cobrança do nosso sindicato, o grau médio, que é de 20% do salário. Desde então o SINDS-RAUL vem cobrando e negociando que esse percentual ainda esta abaixo do que determina a NR15, que diz que todo trabalhador que atua diretamente na coleta de resíduos sólidos tem direito ao grau máximo que é de 40%. Como prevíamos o parecer técnico(em anexo) foi favorável e agora é esperar que a administração mesmo alegando dificuldades financeiras cumpra a lei sem que esse sindicato tenha que tomar medidas judiciais para isso.

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O Presidente do SINDS-RAUL, Ramilson Lopes entrou em contato com o Sr. Alan Argentino, Chefe de Gabinete para saber quando a prefeitura irá começar a pagar esse percentual, o mesmo informou que será marcado já para a próxima semana uma reunião com o sindicato e os servidores da área para que o assunto possa ser discutido.
Vamos esperar até semana que vem para que a administração defina um prazo para o pagamento. Vale lembrar que diversos acordos e promessas feitos aos servidores desde o inicio dessa administração ainda não foram cumpridos, como por exemplo, o fornecimento de uniformes e EPI’s a todos os servidores da área, compra de novos carrinhos de coleta, valorização dos servidores entre outras. Sabemos também que a administração alega dificuldades financeiras e que o salário de algumas categorias não vem sendo pagos no quinto dia útil como estabelece a lei e que circulam boatos de que o pagamento do 13º salário desse ano esteja comprometido. Para discutir essas questões nosso sindicato já protocolou pedido (em Anexo) para que seja agendada uma reunião com o executivo e caso não consigamos através de um acordo normalizar essas questões o sindicato ira tentar resolver judicialmente.
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